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Procon: eletrodomésticos são problema

Por Agencia Estado
Atualização:

A irritação do consumidor com televisores, geladeiras, microondas e outros eletrodomésticos recém-adquiridos com defeitos é freqüente no Procon. Nos primeiros seis meses do ano, a maioria do total de 3.807 reclamações e consultas que a entidade recebeu devia-se a mau funcionamento. Destacam-se, também, as queixas de demora na entrega do produto e do serviço de assistência técnica, por ignorar o prazo de garantia. Segundo a assistente de direção do Procon, Sônia Cristina Amaro, é freqüente que as empresas, diante da queixa que o produto não funciona, aleguem que ele foi utilizado inadequadamente para se isentarem de responsabilidade. O argumento do mau uso do produto também é utilizado para a empresa não cobrir os termos de garantia do contrato. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem 30 dias de prazo para consertar um produto com defeito. Se o defeito não for sanado neste prazo, pode-se exigir a troca do produto por outro da mesma espécie, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, explica a assistente do Procon. Além disso, a assistência técnica não pode atrasar o conserto alegando falta de peças. "A empresa é obrigada a ter itens de reposição". Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (pela Internet, telefone ou por catálogo), o consumidor tem sete dias para desistir da aquisição, a contar da data de entrega, e receber de volta o valor pago pelo produto. Não é necessário justificar a desistência.

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