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Procon: empresas que fecham e não entregam

O Procon-SP orienta o consumidor sobre seus direitos contra empresas que vão à falência e não cumprem seus contratos. O caso pode parar na Justiça Comum através de uma ação de danos morais.

Por Agencia Estado
Atualização:

Imagine o consumidor que compra um produto, não recebe na data combinada e, ao cobrar uma resposta, descobre que a empresa com quem negociou fechou as portas. Para evitar prejuízos financeiros e materiais com empresas que vão à falência e não cumprem seus contratos, a Fundação Procon-SP dá uma série de orientações. O primeiro passo é reunir os documentos. O consumidor deve levar a nota fiscal da compra na Junta Comercial de seu Estado e pedir uma cópia da ficha cadastral do estabelecimento que fechou. Com estes papéis em mãos, o consumidor deve se dirigir à delegacia mais próxima de sua casa e registrar um boletim de ocorrência (BO), onde devem constar os nomes dos responsáveis pela empresa. "Quando a empresa fecha as portas, quem responde pelos compromissos são os seus sócios", explica a assessora de direção do Procon-SP, Lúcia Helena Magalhães. O BO vai auxiliar a sustar os cheques caso a compra tenha sido realizada com cheques pré-datados. O consumidor deve levar o boletim de ocorrência ao banco e alegar descumprimento de contrato. Para evitar que os cheques venham a ser protestados, a assessora de direção do Procon-SP, recomenda pedir a inelegibilidade do débito no Juizado Especial Cível. Nestes processos, o consumidor pode exigir a rescisão do contrato e devolução do dinheiro com correção monetária ou a entrega do produto comprado. Caso parte da entrega já tenha sido realizada, pode-se exigir o abatimento no preço. Se valor do contrato superar os 40 salários mínimos (R$ 6.040,00) o consumidor deve recorrer à Justiça Comum, seja de forma individual ou coletiva. Neste caso, o consumidor pode pedir o bloqueio dos bens pessoais dos sócios da empresa até que o processo seja finalizado. Além disso, ele pode mover uma ação por danos morais. Consumidor deve brigar por seus direitos O Procon recomenda que o consumidor não desista de reivindicar seus direitos, pois existem casos em que a empresa fechou ou decretou falência, os sócios desapareceram e o consumidor fica no prejuízo por não saber a quem recorrer. "O consumidor deve recorrer à Justiça, pois na maioria das vezes suas reclamações são atendidas e o prejuízo financeiro e material é evitado", ressalta Lúcia Helena. Antes de realizar alguma compra, o consumidor pode ligar para o Procon no telefone 3824-0446, e verificar se a empresa tem alguma reclamação, e assim evitar prejuízos futuros.

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