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Procon: estacionamento deve pagar por danos

O Procon-SP informa que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de indenização ao motorista que teve seu veículo danificado ou furtado em estacionamentos. Caso pare seu carro em serviços vallet, consumidor deve exigir recibo com descrição e com horário de parada e de retirada.

Por Agencia Estado
Atualização:

Em cidades com grande número de veículos como São Paulo e Rio de Janeiro, o motorista acaba por enfrentar problemas para estacionar seu veículo. Sem conhecer os seus direitos, ele pode ser prejudicado por estacionamentos e não ter como reclamar e conseguir uma indenização. Assessor de diretoria da Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo do Estado -, José Carlos Guido informa que todo consumidor tem direito a receber de volta o dinheiro gasto com estacionamento, além de receber indenização por danos materiais e morais. "Essa reparação está prevista pelo Artigo 20, Inciso 2 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)", disse o especialista. Guido explica que esse artigo trata da má prestação de serviços. "O cliente confia o seu veículo à guarda de terceiros e deve receber uma reparação caso esse serviço não lhe seja prestado adequadamente." Guido afirmou que o número de indenizações dadas a clientes de estacionamentos lesados tem crescido muito, pois a Justiça entende que esses estabelecimentos são responsáveis pela guarda que lhes é confiada. Estacionamentos são responsáveis por danos e furtos José Carlos Guido explicou que, apesar dos dizeres dos recibos dos estacionamentos, de que não são responsáveis por objetos deixados dentro do veículo ou por danos aos mesmos, eles na verdade o são. "Essa é uma cláusula abusiva e que a Justiça entende como nula. Caso haja furto de toca-fitas ou o automóvel esteja riscado ou amassado, há a necessidade de reparação", informou. O especialista também disse que uma lei municipal estipula que estacionamentos possuidores de mais de 50 vagas devem ter seguro. "Mas isso não isenta estabelecimentos com menos de 50 vagas do pagamento por eventuais danos ou furtos." Ele também recomendou ao motorista que procure o serviço que possua seguro. Vallet é o maior problema O especialista do Procon disse que o maior problema enfrentado atualmente pelo motorista que procura serviço de estacionamento são aqueles denominados vallet - que vem a ser aquele serviço pago de manobrista na porta de bares, restaurantes, casas de espetáculo etc. "O consumidor paga mas não sabe onde seu veículo será estacionado", afirmou. Guido explicou que muitas vezes o veículo é estacionado na rua, em calçadas ou em guias rebaixadas e está sujeito, além de danos e furtos, a receber uma multa. "Nesse caso, a responsabilidade é do serviço, mas fica difícil de provar." Segundo José Carlos Guido, como o cliente deixa seus veículos com esses serviços em momentos de diversão, ele não pede um comprovante. "O motorista deve exigir esse comprovante, contendo as descrições de seu veículo - cor, placa etc. - e o horário em que ele parou", disse. "Quando for pegar o carro de volta, deve exigir outro comprovante, informando o horário da retira. Caso haja algum dano ou ele receba alguma multa por estacionamento proibido, o cliente terá como provar que nesse horário o seu automóvel estava sob guarda do serviço de estacionamento", completou. Não há legislação sobre tolerância José Carlos Guido também disse que o consumidor deve ser informado previamente sobre o valor do serviço a ser pago, tanto dos manobristas vallet quanto dos estacionamentos. "Infelizmente, não há legislação sobre a tolerância quanto à permanência do veículo em um estacionamento sem que seja preciso pagar. muitas vezes, o motorista pára por cinco minutos mas é obrigado a pagar pela hora cheia." Nesses casos, o especialista orienta o consumidor a discutir essas condições com o estacionamento antes de deixar o seu veículo nele.

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