PUBLICIDADE

Procon faz alerta contra cobrança da Eletropaulo

A Eletropaulo está cobrando de alguns de seus clientes possíveis pendências de períodos anteriores a sua privatização, em abril de 1998. Comissão de Serviços Públicos e Energia (CSPE) determinou a suspensão de cobrança de débito de fornecimento de energia vencido há mais de 90 dias.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual - está alertando os consumidores sobre possíveis cobranças de contas de luz antigas enviadas pela Eletropaulo. A empresa, companhia energética que atende cerca de 14 milhões de pessoas em 24 municípios do Estado de São Paulo, está cobrando de alguns clientes possíveis dívidas de períodos anteriores à sua privatização, em abril de 1998. A assessora de direção do Procon-SP, Sônia Cristina Amaro, destaca que o órgão é contra este tipo de cobrança por se tratar de uma possível dívida de longo tempo. "A empresa deveria ter tomado as providências de cobrança no mês posterior ao da dívida. Dificilmente o consumidor terá esta conta de luz em mãos para provar que não está devendo nada à Eletropaulo", explica. Segundo o Procon, a Eletropaulo está agindo contra a legislação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A resolução 456/000 da Agência, publicada em novembro de 2000, determina em seu artigo 76 que deixam de existir, a partir daquela data, dívidas pelas quais as concessionárias não se mobilizaram pela cobrança. Aneel determinou suspensão da cobrança A assessoria de imprensa da Aneel informou que a Comissão de Serviços Públicos e Energia (CSPE), agência reguladora de São Paulo conveniada com a Aneel, enviou hoje um ofício à Eletropaulo, determinando a suspensão de toda e qualquer cobrança de débito de fornecimento de energia vencido há mais de 90 dias. A Eletropaulo estaria cobrando dívidas de antes da privatização. As empresas terceirizadas que estão realizando a cobrança estariam ameaçando os consumidores de incluí-los no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) caso não pagassem seus débitos. A CSPE solicitou à Eletropaulo que envie, no prazo de até três dias úteis, informações detalhadas sobre os processos de cobrança em andamento e os previstos. A distribuidora de energia deverá informar, segundo a Aneel, o tipo de débito, os valores envolvidos, as datas de vencimento, o critério de atualização do débito, a forma de cobrança e o histórico das comunicações que a empresa efetuou a seus consumidores. O ofício, segundo a assessoria da Aneel, é assinado pelo comissário-geral da CSPE, Zevi Kann. Consumidor pode ir à Justiça Sônia Cristina Amaro recomenda ao consumidor que receber estas cobranças entrar em contato com a empresa e registrar uma reclamação na Aneel. "Se a empresa não resolver o caso, o consumidor pode entrar em contato com o Procon. Vamos enviar uma carta à Eletropaulo e tentar solucionar o caso", avisa. A assistente de direção do Procon-SP alerta que, em último caso, o consumidor deve pagar a conta e recorrer à Justiça para receber seu dinheiro de volta. Eletropaulo nega irregularidade A Eletropaulo, através de uma nota oficial, afirma que não está cometendo nenhuma irregularidade. Confira a íntegra da nota oficial abaixo. "Em relação aos casos de cobranças de contas antigas praticadas pela AES Eletropaulo, a empresa esclarece que a carta enviada aos clientes em momento algum menciona a inclusão de seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa. Quanto ao Artigo 76 da Resolução 456 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) - a AES Eletropaulo entende que a referida legislação cabe apenas nas situações onde houve erro de medição, não sendo permitido emitir fatura de cobrança sem o prévio aviso ao cliente. As cobranças finais não se enquadram nesses casos, uma vez que houve um efetivo consumo de energia por parte do cliente e a empresa não recebeu pelo produto fornecido. O cálculo do reajuste feito pela empresa nas cobranças finais baseia-se na recomposição do custo financeiro e não leva em conta juros e correção monetária. O índice de reajuste que incide sobre os recursos utilizados para a compra de energia, em torno de 1,5% ao mês mais o IGP-M do período, é o mesmo utilizado para reajustar as contas de clientes em débito com a empresa."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.