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Procon faz alerta sobre cheque pré-datado

Como o cheque é uma ordem de pagamento à vista, o Procon-SP recomenda que o consumidor se previna para que o cheque não seja descontado antes do tempo.

Por Agencia Estado
Atualização:

Apesar de não haver fundamentos jurídicos para o cheque pré-datado, pois o cheque é uma ordem de pagamento à vista, essa é uma prática bastante comum no País. Portanto, a Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo do Estado - recomenda que o consumidor tenha alguns cuidados na hora da emissão de um cheque pré-datado. Assistente de direção do Procon, Edila Marta Moquedace, afirma que, no momento em que o fornecedor oferta essa forma de pagamento como meio de aumentar as suas vendas, ele é obrigado a dar cumprimento a ela. Portanto, se o cheque for descontado antes do prazo, o consumidor tem o direito de buscar reparação por danos materiais e morais. "Quando a oferta do pagamento com cheque pré-datado é feita, ela está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o fornecedor deve cumpri-la. Caso não o faça, ele prejudica o consumidor e o coloca em situação de desvantagem", explicou a especialista. "Nesse caso, o consumidor pode exigir reparação." O risco que o cliente corre ao ter um cheque descontado antes do tempo acordado com o fornecedor é que o cheque seja devolvido e o consumidor, inscrito em cadastro de inadimplentes. Para ele se prevenir, Edila Moquedace alerta para que guarde folhetos com a propaganda e escreva, no verso do cheque, que ele é pagável no dia combinado, dado que também deve constar nas notas. "Dessa forma, fica provado que foi aceita, por parte do fornecedor, a data estipulada para que se desconte o cheque", afirmou a especialista. Caso o consumidor se sinta prejudicado, Edila Moquedace informa que ele deve buscar seus direitos junto a uma entidade de defesa do consumidor, como o Procon, ou direto na Justiça. Leia, nos links abaixo, matérias sobre como limpar o nome do cadastro de inadimplentes e sobre os custos de estar em um.

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