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Procon faz ressalvas à nova MP do racionamento

A nova Medida Provisória (MP) que estabelece as regras do racionamento de energia foi bem recebida pelo Procon. No entanto, o órgão discorda de alguns pontos: a ameaça de corte e a cobrança de sobretaxa nos casos de exceção. Outro fator preocupante é a infra-estrutura das distribuidoras.

Por Agencia Estado
Atualização:

Hoje o governo federal publicou no Diário Oficial da União a nova Medida Provisória (MP) que estabelece as regras do racionamento de energia. Entre outras mudanças, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) volta a surtir efeito no meio jurídico. A diretora-executiva da Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual -, Maria Inês Fornazzaro, considera estas novas medidas tranquilizadoras, embora discorde de alguns pontos. "A questão do corte de energia, por exemplo, melhorou em relação à proposta anterior do governo. O consumidor tem um prazo maior", afirma Maria Inês. De acordo com a nova MP, ao descumprir a meta pela primeira vez, o consumidor receberá apenas uma advertência. Ultrapassada a meta pela segunda vez, será cortado o fornecimento de energia por três dias. E, no caso de reincidência, o prazo de corte se estende de quatro a seis dias. Outro ponto que preocupa Maria Inês é a cobrança de sobretaxa em relação aos casos especiais. "Estes casos precisam ser estudados. Uma pessoa que possui aparelho hospitalar em casa não pode pagar a mais por isso e também não tem como reduzir seu consumo. Mesmo que o corte esteja proibido nestas residências, é preciso ver como vão ser tratados." Problema de atendimento nas distribuidoras A falta de estrutura das empresas em dar cobertura aos consumidores com dúvidas e em situação de exceção - o call center da Eletropaulo, por exemplo, registrou congestionamento ontem - preocupa a diretora-executiva do Procon-SP. "Já registramos uma grande quantidade de cotas erradas, desde de que as distribuidoras começaram a enviar cartas aos consumidores. Mesmo sem consumo atípico, as empresas têm mudado os meses para o cálculo da média sem razão aparente para isso." Ao invés de ficar em pé na porta da distribuidora ou perder tempo tentando ligar para a central de atendimento, Maria Inês aconselha o consumidor a mandar uma carta (veja modelo no link abaixo) pelo correio com aviso de recebimento (AR) e formalizar o seu pedido ou sua reclamação. O prazo vai até 15 de julho e a distribuidora é obrigada a responder em 21 dias. "Se isto não acontecer, o consumidor pode procurar o Procon."

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