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Procon indica os caminhos para a reabilitação de crédito

Por Agencia Estado
Atualização:

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, divulgou hoje orientação sobre como reabilitar o crédito em caso de inadimplência. A primeira recomendação é que se faça o procedimento sozinho, já que muitas empresas que prestam serviços de reabilitação de crédito têm sido alvo de reclamações no Procon. Para se ter uma idéia, de janeiro a outubro deste ano, 261 pessoas procuraram o Procon-SP com dúvidas ou reclamações a respeito destas companhias. Para quem vai seguir os procedimentos sozinho, há algumas diferenças dependendo da forma como ocoreeu a inadimplência. No caso de falta de pagamento de compras financiadas, o primeiro passo é procurar o credor e tentar um acordo. Se a dívida estiver em poder de alguma empresa de cobrança (cobrança extrajudicial), só poderão ser cobrados os encargos previstos no contrato de financiamento ou crediário e a multa por atraso não poderá ser superior a 2%. Os custos dos serviços destas empresas, mesmo que previstos em contrato, devem ser pagos pela credora, não podendo ser repassados para o devedor. Inadimplência por cheque A emissão de cheque sem fundo é registrada no CCF - Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo do Banco Central. Para que haja o cancelamento, o emitente terá que reaver o cheque em questão no local indicado pelo fornecedor ou junto ao próprio fornecedor. No ato deverá pagar o débito (valor grafado no cheque, correção monetária e juros de mora), mediante o fornecimento de uma carta de anuência com firma reconhecida (declaração de pagamento). O documento de quitação de débito, juntamente com cópia do cheque que deu origem à ocorrência, bem como certidão negativa de protesto emitida pelo Cartório de Protesto da cidade onde o emitente possui conta corrente, devem ser entregues na agência bancária de origem da conta. No ato paga-se uma taxa, já pré-estabelecida pelo Banco Central, para a respectiva baixa no CCF. Cartório Se o débito, desde que checado previamente, for decorrente de nota promissória, duplicata, letra de câmbio ou cheque sem fundo e estiver em cartório, basta pagar o valor impresso na intimação. Mas, se o prazo estipulado na intimação estiver vencido, a dívida só poderá ser quitada junto ao credor. Os comprovantes com firma reconhecida, relativos aos acertos financeiros (carta de anuência e/ou recibo de pagamento) deverão ser entregues no cartório onde o título foi protestado para que seja efetuada a devida baixa. Na existência de dúvidas quanto ao local de origem do protesto, basta procurar o distribuidor de protestos (cartório centralizador) da capital onde reside e solicitar busca.

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