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Procon orienta aluguel de temporada

Nos feriados é grande a procura por imóveis para locação temporária, como apartamentos ou casas de veraneio. Ao alugar, o consumidor deve estar ciente de quais são seus direitos e deveres, tomando as devidas precauções para evitar futuros aborrecimentos.

Por Agencia Estado
Atualização:

A locação de imóveis praia ou no campo é uma opção de hospedagem nos feriados. Para orientar os interessados a Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, divulga algumas orientações para quem pretende alugar um imóvel para temporada e deseja conhecer seus direitos e deveres. Há regras específicas para a locação destinada à residência temporária do locatário para lazer, realização de cursos etc. O prazo da locação de temporada não pode ultrapassar 90 dias e o pagamento de aluguéis e encargos pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez. O inquilino deve exigir recibo discriminado de todas as quantias pagas. Para fazer a escolha do imóvel, convém procurar informações com pessoas de confiança, checando tudo o que for oferecido. Deve ser verificada a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local (estradas), pontos de referência, infra-estrutura da região, e as condições de segurança. Uma providência preliminar é uma vistoria no local, em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Essa precaução poderá evitar o pagamento de eventuais danos que o locatário não tenha causado. Na impossibilidade dessa inspeção, o consumidor deve procurar obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confiando apenas em fotos ou nas informações fornecidas. O ideal é fazr um contrato, por meio de imobiliária ou direto com o locador, com todas as cláusulas correspondentes ao que foi tratado verbalmente, discriminando datas de saída, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo e número de cômodos, garagem etc. Caso o imóvel seja mobiliado, devem constar obrigatoriamente do contrato a descrição de seu estado de conservação e a relação de móveis e utensílios disponíveis. Não se esqueça, ao final da locação, de fazer uma nova vistoria, relacionando tudo por escrito e ficando com cópia desse documento, protocolada pelo proprietário.

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