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Procon orienta sobre contratação de consórcio

Fundação Procon-SP recomenda que o consumidor só entre em consórcio se tiver certeza de que sabe como funciona a operação. Consórcio não é financiamento. O bem é entregue apenas quando o consorciado é sorteado ou por lance.

Por Agencia Estado
Atualização:

Um consórcio é formado quando um grupo de pessoas - físicas ou jurídicas - se juntam para comprar um bem, por meio de uma administradora. Cada pessoa paga uma parcela mensal, durante um período de tempo, e há um sorteio que define quem será contemplado com o bem naquele mês. Consórcio não é financiamento. O participante só recebe o bem por sorteio ou lance. No caso do financiamento, ele recebe o dinheiro para a compra imediata do bem e, em troca, efetua pagamentos mensais corrigidos por uma taxa de juros. Técnico de assuntos financeiros da Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo -, Alexandre Costa Oliveira explica que, para entrar em um consórcio, o consumidor deve, em primeiro lugar, conhecer as características específicas do produto. Principalmente, precisa estar ciente de que não é possível saber com certeza quando o bem será entregue. No caso de sorteio, ele depende da sorte. Se a tentativa é feita por meio de um lance, o valor oferecido por ele terá que ser superior ao dos demais participantes para que ele seja contemplado com o bem. Oliveira esclarece que o consumidor, quando não conhece muito bem o mercado, pode ser enganado por propaganda ou por vendedor mal-intencionado e, depois, perceber que não era bem aquilo que ele queria. "Depois, é difícil comprovar que houve propaganda enganosa", informou. Inadimplência é risco Dentre os principais problemas que o consumidor pode encontrar por não conhecer o sistema estão os prazos, que podem chegar, em casos como de consórcios de imóveis, a até dez anos. "Como o sistema funciona por sorteio, a pessoa deve ter consciência de que não há previsão de receber o bem em um espaço curto de tempo e depende dos próprios consorciados o bom andamento do negócio", disse Oliveira. O técnico também destacou o fato de que, se o consorciado desistir de participar do grupo, só poderá reaver o que pagou no final do grupo. Outro problema é a inadimplência de outros consorciados do grupo. Quando há falta de pagamento de consorciados, de acordo com Oliveira, há muito pouco que se possa fazer, e o comprador pode até ficar sem o bem, em casos extremos. Muitas vezes, a administradora possui um fundo para essas eventualidades. Trata-se do fundo de reserva formado por recursos dos próprios consorciados, a partir de um valor cobrado junto com a mensalidade. Como custos, as administradoras também costumam cobrar uma taxa de administração e este valor deve ser estipulado em contrato. Cuidados com o contrato O consumidor deve ter alguns cuidados na hora de contratar um consórcio. Antes de tudo, ele deve exigir que tudo aquilo que foi combinado com o vendedor ou anunciado pela administradora seja colocado no papel. Depois, ele deve ler cuidadosamente o contrato antes de assiná-lo. De acordo com Oliveira, a liquidação de consórcios, que antes era um problema grave, agora não traz tantos prejuízos. "O serviço é regularizado pelo Banco Central", disse. O técnico do Procon informou que, sempre que há muitas reclamações contra uma administradora, o BC faz uma avaliação da empresa e, se constata irregularidades, impede que ela faça novos grupos (veja abaixo link do BC com as administradoras que podem atuar). Há pouco menos de uma semana, o BC também efetuou algumas alterações nas regras dos consórcios, para garantir maior transparência e algumas vantagens ao consumidor. Uma dessas mudanças garante que o consorciado que for contemplado, mas que adquirir o bem por preço inferior ao valor de seu crédito, poderá usar até 10% desse valor para pagar despesas como seguro e taxas de cartório. O BC criou também o Código de Defesa do Cliente de Consórcios (ver link). Contratos causam mais transtornos Segundo dados do Procon-SP, o tipo de consórcios em que há maior número de reclamações é o de automóveis: 331, além de 2.332 consultas. Em segundo lugar está o consórcio de motocicletas, com 338 consultas e 62 reclamações. A maior parte das confusões com o consumidor se deve ao contrato. No caso dos consórcios de automóveis, foram 854 consultas e 97 reclamações devido a esse item. Em segundo lugar, estão os problemas com as desistências: 761 consultas e 142 reclamações . BC dá informações a quem procura consórcios O site do Banco Central (ver links) traz informações sobre consórcios e sobre empresas que estão autorizadas a atuar na área. O consumidor também pode obter essas e outras informações sobre esse investimento no telefone 0800-992345. Veja também no link cartilha de investimentos sobre consórcios, que traz todas as informações sobre o negócio, além de orientar sobre os riscos.

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