Publicidade

Procon orienta sobre convocação da DaimlerChrysler

A DaimlerChrysler fez uma reconvocação a clientes que compraram alguns de seus veículos, que podem apresentar problemas. Veja as orientações do Procon sobre direitos do consumidor nessas eventualidades.

Por Agencia Estado
Atualização:

Em razão da reconvocação feita pela DaimlerChrysler Corporation aos proprietários dos automóveis Jeep Cherokee Sport, ano/modelo 1998, Jeep Wrangler, ano/modelo 1998 e Jeep Cherokee Sport, anos/modelos 1997 a 1999, para comparecerem a uma concessionária ou oficina especializada Jeep para eventuais procedimentos, a Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, resolveu orientar o consumidor sobre seus direitos. No comunicado, publicado em jornais de São Paulo, a DaimlerChryesler informa que: - nos veículos Jeep Cherokee Sport e Jeep Wrangler, ambos, ano/modelo 1998 , constatou-se possível falha no diafragma do servofreio, que devido ao desgaste, pode romper-se e causar a perda do freio assistido; - nos veículos Jeep Cherokee Sport, anos/modelos 1997 a 1999, substituição e reposição do módulo de controle do air bag (ACM ), que pode estar sofrendo corrosão interna devido à infiltração de água. Se isso ocorrer, a lâmpada de alerta do air bag pode acender-se ou, eventualmente, os air bags podem ser acionados sem aviso. - a empresa informa que os proprietários dos veículos mencionados que ainda não compareceram ao concessionário ou oficina autorizada Jeep deverão contatar a central de atendimento no telefone 0800-703-7150 para agendar sua visita; - no aviso, a empresa informa ainda que a presente inspeção tem prazo de validade para atendimento de 180 dias a partir desta data. A Fundação Procon-SP entende, porém, que, enquanto existirem no mercado veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita, independentemente do prazo estipulado. Isto porque, em alguns casos, por motivos alheios à sua vontade (viagem, doença, mero acaso etc.), o consumidor pode não ter acesso à convocação, o que não o excluiria de ter seu direito à segurança garantido. O Procon esclarece alguns pontos com base no Código de Defesa do Consumidor(CDC): - a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, sendo que o órgão acompanha atentamente convocações e reconvocações desse tipo (recall), como procedimento incorporado à dinâmica de trabalho. - CDC, no seu Artigo 10, estabelece que: " o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. § 1º - O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários." - os proprietários dos veículos citados não precisam se dirigir necessariamente ao distribuidor no qual adquiriram o carro. Se o automóvel tiver sido comercializado diversas vezes, o proprietário atual tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo; - ao procurarem o distribuidor, os consumidores devem exigir o comprovante de que o serviço ou a troca foi efetuada, documento que, para sua segurança, deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, acompanhando também a documentação em caso de eventual venda; - o Procon-SP entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os meios possíveis para atingir os seus clientes, ou seja, jornais, rádio e televisão, conforme determina o CDC. Dúvidas ou reclamações podem ser encaminhadas ao Procon-SP, por meio do telefone 1512, ou pessoalmente, nos postos de atendimento pessoal dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Itaquera e Poupatempo Santo Amaro.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.