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Procon orienta sobre recall do Jeep Cherokee

A empresa Chrysler do Brasil está convocando seus clientes que possuem Jeep Cherokee e Jeep Wrangler para recall. Defeitos no freio e air bag foram constatados.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Fundação Procon-SP está alertando os consumidores sobre recall de modelos do veículo Jeep Cherokee, efetuado pela empresa Chrysler do Brasil Ltda. O órgão de defesa do consumidor promete notificar a empresa a prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários. O comunicado da Chrysler do Brasil Ltda., publicado hoje em jornais diários, abrange os modelos: Jeep Cherokee Sport ano/modelo 1998 (chassis de números 1J4FJ68S4WL143163 até 1J4FJ68S1WL162897, fabricados entre 29/10/97 e 7/11/97); Jeep Wrangler ano/modelo 1998 (chassis de números 1J4FY19S7WP727093 até 1J4FY19S4WP736964, fabricados entre 29/10/97 até 7/11/97); Jeep Cherokee Sport ano/modelo 1997 a 1999. A convocação informou que o recall estaria sendo feito por medida de segurança, para verificação dos veículos nas concessionárias autorizadas da Chrysler do Brasil, bem como para eventual substituição gratuita das peças necessárias. Com relação aos dois primeiros modelos Jeep Cherokee Sport ano/modelo 1998 e Jeep Wrangler ano/modelo 1998, a empresa constatou um possível defeito no diafragma do servo-freio dos veículos que devido ao desgaste pode se romper e causar a perda do freio. A convocação do Jeep Cherokee Sport ano/modelo 1997 a 1999 foi realizada para substituir e reposicionar o módulo de controle do air bag, que pode estar sofrendo corrosão interna devido à infiltração de água. Se isto ocorrer, a lâmpada de alerta do air bag pode acender-se ou, eventualmente, os air bags podem ser acionados sem aviso. Procon questiona prazo do recall O informe da Chrysler do Brasil coloca à disposição dos consumidores um número de telefone 0800 17 4600 (ligação gratuita) em casos de dúvidas, de segundas a sextas-feiras, das 8h00 às 20h00. O Procon-SP questiona o prazo de validade de 180 dias (a partir de 8/12/2000), informado no comunicado, para a realização dos reparos: enquanto existirem no mercado veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita.

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