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Procon: orientações para compras do Dia das Mães

Técnicos do Procon-SP dão algumas orientações para as compras do Dia das Mães. Consumidor deve comprar preço, qualidade e praticidade dos produtos escolhidos.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, orienta o consumidor sobre a compra de presentes para o Dia das Mães. Os técnicos do órgão recomendam que evite ser seduzido por promoções e preços ditos vantajosos, é importante que o consumidor fique atento na hora da escolha. De acordo com o Procon-SP, sair às compras já decidido por qual presente adquirir, tornará mais fácil para o consumidor fazer a comparação entre: preço, qualidade e praticidade do produto. Se o consumidor preferir presentear sua mãe com alimentos ou cosméticos, nacionais ou importados, deve saber que nestes produtos devem constar informações em língua portuguesa, sobre o uso correto do produto, suas características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume, quantidade e dados sobre o fabricante ou importador. Caso o presente seja o roupa, o consumidor deve verificar se poderá ser feita a troca, pois caso o produto não tenha defeito, a loja não é obrigada a trocar, salvo quando constar essa possibilidade em comprovante, etiqueta ou nota fiscal O Procon-SP recomenda o consumidor que adquirir eletroeletrônicos a solicitar o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Os técnicos do órgão orientam o consumidor a verificar se os recursos oferecidos por produtos mais caros são realmente necessários e suprem as necessidades da presenteada. O consumidor também deve observar o prazo de garantia oferecido e a rede de assistência técnica disponível para o caso de algum problema, especialmente no caso de produtos importados. O consumidor que pretende comprar CDs, fitas de vídeo, revistas ou publicações deve saber que a Lei Estadual 8.124/92 prevê que para estes produtos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita ao produtos que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados. Ao comprar computadores é interessante estar informado sobre as marcas, modelos, componentes e programas utilizados, segundo o Procon-SP. O consumidor deve consultar profissionais de confiança da área de informática ou revistas especializadas no assunto. Os técnicos do Procon-SP orientam o consumidor a avaliar o uso que será dado a máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros, não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao computador. Pagamento Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos preços e formas de pagamentos. De acordo com o Procon-SP, devem constar nas vitrines os preços das mercadorias expostas. O consumidor deve preferir pagar suas compras à vista. No caso de pagamento a prazo, tem que constar os juros praticados, número e periodicidade das prestações garantindo ao consumidor informação clara. Segundo o Procon-SP,. não deverá haver diferença de valor quando a mercadoria for paga com dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O fornecedor não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet, etc.) o consumidor deve exigir o comprovante do prazo da entrega que for combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias e para maior segurança do consumidor deve ser feita por escrito. Os técnicos do Procon-SP recomendam o consumidor só assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Se houver irregularidades, o consumidor deve relatar os defeitos no próprio documento, justificando assim o não recebimento. Exija a nota fiscal A nota fiscal deve ser exigida, é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia, segundo os técnicos do Procon-SP. Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, saiba que o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias. Se precisar de maiores esclarecimentos, o consumidor pode procurar o Procon-SP, por telefone 1512. No caso de reclamações o órgão atende pessoalmente nos postos do Poupatempo Sé (Praça do Carmo, s/n, Centro), Santo Amaro ( R. Amador Bueno, 176/258, zona Sul) ou Itaquera (Metrô Itaquera, zona Leste).

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