Publicidade

Procon recomenda cautela com mudança

O Procon-SP lista uma série de procedimentos que devem ser tomados pelo consumidor que deseje contratar uma empresa de mudanças. Principais precauções são consultar no mínimo três delas, pedir orçamento e listar os bens a serem transportados.

Por Agencia Estado
Atualização:

Antes de contratar uma empresa de mudança o consumidor deve fazer uma cuidadosa pesquisa de preços e de eficiência, procurando contratar transportadoras indicadas por conhecidos que já tenham-nas utilizado. Deve ainda, verificar junto ao cadastro do Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo do Estado -, no telefone 3824-0446, se há reclamações relativas à mesma. O consumidor deve pedir um orçamento prévio discriminando os serviços a serem executados e os respectivos valores cobrados. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a obrigatoriedade deste documento. Mas o consumidor deve ficar atento, pois a empresa pode cobrar uma taxa para fazê-lo. Há também, de acordo com o órgão, a necessidade de se fazer pelo menos três orçamentos, levando em consideração preço e qualidade do serviço oferecido. No caso de objetos de arte como quadros, esculturas, lustres etc., deve-se fazer um seguro discriminado e dar preferência a empresas especializadas no transporte dessas peças. Verificar se há necessidade de desmontar os móveis, qual a forma de transporte e o tipo de embalagem que será utilizada para protegê-los e se estes serviços estão incluídos no orçamento inicial também são boas maneiras de evitar transtornos. O consumidor deve confirmar se a montagem no novo endereço está incluída no orçamento e em que prazo a empresa fará o serviço. Escolhida a empresa, deve-se exigir um contrato por escrito constando o nome, endereço e CGC (se for pessoa física, RG e CPF) da mesma, dados pessoais do contratante, local, data e horário de retirada e de entrega, valor do serviço, condições de pagamento e tudo o que for acertado verbalmente. Não se deve deixar de ler com atenção esse documento e de riscar os espaços em branco que sobrarem. Nas mudanças que envolverem edifícios, o horário e os procedimentos internos determinados pelo condomínio devem ser lidos. De acordo com o Procon, é importante que todos os objetos que serão transportados sejam relacionados um a um e uma cópia devidamente assinada por ambas as partes (rol de inventário) deve ser guardada. Na impossibilidade de vincular o pagamento ao término do serviço, o consumidor deve dar apenas um sinal na contratação, quitando o restante após a mudança. Em caso de prédios é aconselhável que se meçam com antecedência os móveis, as escadas e os elevadores. Deve ser determinado como ficará a situação caso surjam dificuldades não previstas durante a mudança como, por exemplo, se for necessário içar algum móvel, fixar armários de parede, problemas climáticos (chuva) etc. Vale a pena verificar se o dia marcado para a mudança não coincide com feiras livres nas ruas que envolvam o local de saída ou de chegada da mesma. A data e o horário da chegada no novo endereço devem ser confirmados. Na impossibilidade de não estar presente, o consumidor deve pedir a uma pessoa de sua confiança que faça a conferência e relacione por escrito eventuais danos ou extravios de objetos. A assinatura do funcionário da empresa deve constar no documento e uma via do mesmo deve ser guardada.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.