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Procon recomenda guardar recibos

O órgão recomenda ao usuário não se desfazer dos seus comprovantes de pagamento por cinco anos para evitar dor de cabeça com as cobranças indevidas, mesmo que caiba ao credor provar que o usuário está em dívida.

Por Agencia Estado
Atualização:

A cobrança indevida de uma dívida pode trazer enormes transtornos. Por desorganização das empresas, o cliente pode ser tratado como inadimplente quando não o é. A empresária Aparecida Darlete Fernandes, 34 anos, foi cobrada durante três meses injustamente apesar de ter pagado o seu leasing na data correta, em 23 de outubro do ano passado. (Leia mais a respeito desse caso no link abaixo.) Por isso, uma das recomendações do Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, é guardar os comprovantes de pagamento por cinco anos. O técnico de Assuntos Financeiros, Alexandre Costa Vieira, lembra que há dois tipos de cobrança indevida: quando o consumidor paga a conta e o fornecedor não faz o registro e quando o usuário não contrai a despesa, mas é cobrado. Vieira lembra que, nos dois casos, cabe ao credor comprovar a dívida. A orientação do órgão nesses casos é de não pagar o que está sendo cobrado e resolver a questão na Justiça ou pagar e depois pedir a restituição na Justiça. O técnico aconselha o consumidor a procurar o Procon antes de tomar qualquer decisão. Vieira lembra também que os serviços de proteção ao crédito, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Centralização de Serviços Bancários (Serasa) não podem incluir o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes sem que ele seja avisado. E as entidades têm o prazo de cinco dias para tirar o nome do cadastro a partir da data da notificação. "Qualquer inscrição nos cadastros tem de ser verdadeira; e se o nome do cliente for incluído erroneamente, ele pode entrar com uma ação de reparação de danos." Se o consumidor se sentir lesado e quiser recorrer à Justiça, pode, de acordo com os valores da cobrança, procurar o Juizado Civil Especial, que julga causas de até 40 salários mínimos. Se o valor da causa for de até 20 salários mínimos, o consumidor não precisa de advogado e a reclamação é feita pelos funcionários do juizado. Acima de 20 salários mínimos, é necessária a representação por meio de um advogado.

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