A cobrança indevida de uma dívida pode trazer enormes transtornos. Por desorganização das empresas, o cliente pode ser tratado como inadimplente quando não o é. A empresária Aparecida Darlete Fernandes, 34 anos, foi cobrada durante três meses injustamente apesar de ter pagado o seu leasing na data correta, em 23 de outubro do ano passado. (Leia mais a respeito desse caso no link abaixo.) Por isso, uma das recomendações do Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, é guardar os comprovantes de pagamento por cinco anos. O técnico de Assuntos Financeiros, Alexandre Costa Vieira, lembra que há dois tipos de cobrança indevida: quando o consumidor paga a conta e o fornecedor não faz o registro e quando o usuário não contrai a despesa, mas é cobrado. Vieira lembra que, nos dois casos, cabe ao credor comprovar a dívida. A orientação do órgão nesses casos é de não pagar o que está sendo cobrado e resolver a questão na Justiça ou pagar e depois pedir a restituição na Justiça. O técnico aconselha o consumidor a procurar o Procon antes de tomar qualquer decisão. Vieira lembra também que os serviços de proteção ao crédito, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Centralização de Serviços Bancários (Serasa) não podem incluir o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes sem que ele seja avisado. E as entidades têm o prazo de cinco dias para tirar o nome do cadastro a partir da data da notificação. "Qualquer inscrição nos cadastros tem de ser verdadeira; e se o nome do cliente for incluído erroneamente, ele pode entrar com uma ação de reparação de danos." Se o consumidor se sentir lesado e quiser recorrer à Justiça, pode, de acordo com os valores da cobrança, procurar o Juizado Civil Especial, que julga causas de até 40 salários mínimos. Se o valor da causa for de até 20 salários mínimos, o consumidor não precisa de advogado e a reclamação é feita pelos funcionários do juizado. Acima de 20 salários mínimos, é necessária a representação por meio de um advogado.