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Procon recomenda pagar com boleto bancário

Para evitar problemas com os dados pessoais, o Procon recomenda o consumidor pagar uma compra virtual através de boleto bancário. Quem realiza compra na Internet tem os mesmos direitos de quem compra em estabelecimentos comerciais.

Por Agencia Estado
Atualização:

Apesar do avanço tecnológico que permite que os sites ofereçam mais segurança para o cliente na hora da compra, os órgãos de defesa do consumidor aconselham a preferência pelo boleto bancário, nas compras pela Internet. Isso porque, por se tratar de um sistema de livre acesso à população, não há 100% de garantia de que não haverá vazamento dos dados do internauta cadastrado. A técnica de Programas Especiais do Procon-SP, Renata Saad, diz que o consumidor deve evitar responder a questionários que identifiquem intenções pessoais, como hobby, música preferida, etc. Essas informações podem ser vendidas na rede e o cadastrado passa a ser alvo de correspondências contendo publicidade. "Quem sofrer esse tipo de abuso deverá denunciar ao Procon." Para evitar essas fraudes, os sites que se preocupam com a privacidade dos clientes garantem não comercializar seus dados pessoais. Existem outros mecanismos utilizados pela rede mundial que apagam toda a informação do consumidor após a compra. Atualmente, três entre cinco internautas brasileiros ainda têm medo de tornar disponíveis dados, principalmente do cartão de crédito, na Internet. Consumidor tem mesmos direitos que em lojas normais O consumidor que sentir-se prejudicado ao fazer uma compra por meio da Internet tem os mesmos direitos de quem adquirir uma mercadoria pelos métodos convencionais do mercado. Vale ressaltar, no entanto, que as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) somente terão validade se o site fornecedor da mercadoria estiver situado no Brasil. Caso contrário, o cliente terá cobertura apenas da legislação do país onde a empresa está localizada. De acordo com a lei, uma das garantias dadas aos clientes refere-se aos produtos com defeito. Quando um site brasileiro entrega uma mercadoria com imperfeição, o comprador poderá exigir sua substituição. Se o problema não for solucionado em 30 dias, o cliente poderá exigir a substituição por outro produto semelhante ou solicitar a restituição imediata da quantia paga corrigida. Segundo o CDC, toda compra realizada fora do estabelecimento comercial pode ser cancelada pelo consumidor no prazo de sete dias, a contar da data da solicitação ou do recebimento do produto. Nos períodos em que aumenta a procura pelo comércio eletrônico, como no Natal, a possibilidade de ocorrer atraso na entrega das encomendas aumenta. Quem tiver esse tipo de problema também poderá cancelar o pedido e ter o valor pago devolvido. Mas, segundo o diretor de Comércio Eletrônico da e-Delphos, Helio Luiz Prandini Filho, quem fizer a solicitação até dez dias antes do Natal poderá evitar aborrecimentos.

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