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Procon recorre de reajuste dos planos da SulAmérica

Justiça concedeu liminar à empresa autorizando aumento de 12,9% nos planos de saúde em novembro

Por Thalita Pires e do JT
Atualização:

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) entraram nesta quinta-feira na Justiça com uma ação para anular o acordo homologado entre o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e a SulAmérica Saúde, que permite a cobrança retroativa do índice de reajuste de 26,1% proposto em 2005 para planos de saúde anteriores à Lei 9.656/98. Esse não foi aplicado por força de liminar judicial. A ação contém pedido de liminar. "Esperamos que a ação seja acatada o mais rápido possível", diz Patrícia Caldeira, assistente de direção do Procon. A alegação das entidades é de que o acordo vai contra a senteça proferida pelo juiz Eduardo Almeida Rocha da Siqueira, que julgou o caso, obriga a empresa a continuar aplicando os aumentos estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos posteriores à regulamentação do setor. Pelo acordo, um cliente médio deverá pagar cerca de R$ 1,2 mil para a Sul América, por conta da diferença entre o reajuste pedido pela empresa (26,1%) e o efetivamente aplicado (11,69%). O Procon orienta os consumidores que não quiserem pagar o aumento, que estará incluso na mensalidade de novembro, a entrar com ações judiciais. Outra opção é protocolar uma reclamação no próprio Procon. Entenda o caso O caso começou em 2004, quando a Sul América impôs para os associados um aumento de 47% nas mensalidades dos planos antigos. O Ministério Público de São Paulo entrou com uma Ação Civil Pública que pedia a aplicação do índice dos planos novos, de 11,75%. A ação pedia que as cláusulas que determinavam reajustes unilaterais - ou seja, calculados apenas pelas seguradoras - fossem consideradas nulas. Nos planos anteriores à Lei de 1998 os índices de reajustes são decididos pelas empresas, prática proibida, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Durante o trâmite da ação, as empresas questionadas na Justiça assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta com a ANS. Pelo acordo, ficou definida a metodologia de cálculo dos reajustes. A ANS selecionaria o menor índice da Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH) apresentados pelas operadoras de saúde. A Agência manteve, portanto, as cláusulas que permitiam o reajuste unilateral. Em 2005, o índice de reajuste aprovado pela ANS foi de 26,1%. O MP pediu e conseguiu a extensão da liminar do ano anterior contra o novo aumento. A decisão sobre o processo contra a Sul América saiu em novembro de 2006, mas a homologação da decisão aconteceu em maio de 2007. A empresa não recorreu da decisão e firmou um acordo com o Ministério Público para a cobrança dos 26,1% de aumento em 2005. No entendimento das entidades de defesa do consumidor, o acordo entre Sul América e MP usou uma interpretação equivocada da sentença, que não estipula claramente a qual reajuste da ANS a decisão se refere. "Todo o texto da sentença coloca argumentos contra o aumento unilateral do preço dos planos. A decisão só pode se referir aos aumentos autorizados para os planos novos. O TAC não tem validade, já que a decisão judicial é superior a ele", afirma Patrícia Caldeira. Outros casos As empresas Amil, Bradesco, Itaú e Golden Cross também sofrem ações contra aumentos praticados em 2004 e 2005. Todos os processos ainda estão em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo. Procuradas, as empresas não se manifestaram sobre o assunto.

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