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Procon-SP: corte de energia elétrica é ilegal

A assessora de direção da instituição avalia que as novas medidas de racionamento impostas hoje pelo governo contrariam o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Quem sofrer prejuízos devido à falta de energia pode recorrer à Justiça.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor vinculado ao governo estadual - avalia que as novas medidas de racionamento de energia elétrica estabelecidas hoje pelo governo penalizam duplamente o consumidor. A assessora de direção da instituição, Sônia Cristina Amaro, ressalta que as novas regras, que prevêem uma sobretaxa na conta de luz e cortes de fornecimento de energia contrariam o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 22 do CDC estabelece que é obrigação das concessionárias de energia elétrica a prestação do serviço de forma contínua, sem interrupção ou corte. "Está na lei do consumidor. A energia elétrica é um serviço essencial e não pode sofrer cortes", ressalta Sônia Cristina. A assistente de direção do Procon-SP considera que o consumidor será duplamente penalizado com as novas regras de racionamento de energia. "Além de pagar a mais pelo serviço, o consumidor pode sofrer cortes por não economizar. São regras abusivas", avalia. Sônia destacou que o Procon-SP ainda está estudando que medidas tomar com relação às novas regras. Material educativo O Procon-SP está preparando um material educativo para instruir o consumidor sobre as novas regras de economia de energia estabelecidas hoje pelo governo. "No início da próxima semana, o Procon-SP distribuirá cartilhas e tabelas que explicam a posição do consumidor residencial frente às novas medidas do governo", explica Sônia Cristina. O consumidor que sofrer problemas devido ao corte de energia pode recorrer ao órgão de defesa do consumidor ou à Justiça para reaver seu prejuízo, segundo a assistente de direção do Procon-SP. Primeiro, o consumidor deve exigir seus direitos perante a concessionária de energia de sua região. Se as negociações falharem, ele deve procurar o órgão defesa do consumidor de sua cidade. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, para casos relativos a perdas e danos até 40 salários mínimos, ou na Justiça comum, se o valor do prejuízo for maior. Veja nos links abaixo as regras do racionamento e as sobretaxas para quem não cumprir as metas de redução de consumo.

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