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Procon-SP: cuidados ao comprar imóveis

Com o objetivo de orientar os consumidores interessados em adquirir um imóvel, o Procon-SP lançou uma cartilha que esclarece eventuais dúvidas desse tipo de negócio, além de descrever os principais cuidados a serem tomados pelo comprador.

Por Agencia Estado
Atualização:

A compra de um imóvel requer cuidados especiais. Para facilitar a vida de quem está planejando comprar um, o Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, elaborou uma cartilha de orientação para estes casos. O documento está disponível para consulta no site da instituição (veja link abaixo). Para evitar possíveis problemas, que poderão levá-lo até mesmo a ter prejuízo, o comprador não deve ter pressa em assinar os papéis, antes de verificar toda a documentação do imóvel e do vendedor e as cláusulas do contrato. O mais indicado é levar uma minuta do contrato para ser analisada por um advogado especializado em direito imobiliário ou por um técnico de organismo de defesa do consumidor. Especialmente no contrato de compra e venda de imóvel entre particulares, a cartilha esclarece que este caso é regulado pelo Código Civil porque não está caracterizada relação de consumo. Mas se houver a intermediação de uma imobiliária, o contrato passa a ser regulado pelo Código de Defesa do Consumidor, já que um dos negócios da imobiliária é oferecer imóvel para venda. Neste caso, o comprador poderá recorrer aos organismos de defesa do consumidor, como o Procon-SP, se houver algum problema com o contrato. Se a compra for em contrato regido pelo Código Civil, o comprador poderá até ter a orientação do organismo de defesa do consumidor, mas este não poderá chamar a outra parte para intermediar a negociação de algum problema, informa a assistente de Direção do Procon-SP, Sônia Cristina Amaro. A recomendação do Procon-SP é de que, antes de adquirir qualquer tipo de imóvel, o comprador leia atentamente o contrato de compra e venda, que deve ser redigido de forma clara e com as cláusulas que limitem os direitos do consumidor em destaque. Recomendações do Procon-SP O órgão recomenda examinar o contrato com atenção e certificar-se de que tudo o que foi ajustado verbalmente está especificado no documento. Além disso, nele devem conter os dados pessoais do proprietário e do comprador, a descrição e o valor total do imóvel, a forma e o local de pagamento. Se o pagamento for parcelado, deverão constar o valor da prestação inicial, o índice e a periodicidade de reajuste, a punição em caso de atraso no pagamento das parcelas, o valor do sinal antecipado, a existência de financiamento e todas as demais condições prometidas pelo vendedor, especialmente a data de assinatura da escritura. É importante verificar as condições previstas para eventual rescisão. No caso do pagamento à vista, o comprador deve solicitar a lavratura da escritura definitiva. Com relação o pagamento do sinal - valor descontado do valor de venda do imóvel a ser pago na ocasião do fechamento do negócio - o Procon-SP alerta que, em caso de arrependimento, o comprador perde essa quantia já paga. Se o arrependimento for do vendedor, ele deve devolver o valor em dobro. Portanto, será bom verificar se as normas para a desistência do negócio estão especificadas na proposta. É necessário avaliar as condições do imóvel que se está adquirindo. O ideal é fazer várias visitas ao local em horários diferentes, da noite e do dia. Devem ser verificadas as condições do encanamento e da rede elétrica, a ventilação e iluminação dos ambientes, a conservação do teto, do telhado, das paredes e do piso, observando se não há rachaduras, vazamento ou mofo. Caso o imóvel esteja situado em local movimentado, é importante considerar a questão do trânsito e do barulho, além de observar se o bairro possui a infra-estrutura de que o comprador necessita, como escolas, posto de saúde, supermercado, farmácia, banco, padaria, etc. Antes de fechar o negócio intermediado por imobiliárias ou corretores, convém consultar o banco de dados do Procon-SP, para verificar se existe alguma reclamação registrada contra essas empresas e se os problemas foram solucionados. Telefone: (11) 3824-0446.

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