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Procon-SP dá dicas para comprar com segurança pela internet

Volume de compras pela rede aumenta no final do ano e é preciso ficar atento a alguns cuidados

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Por Redação
Atualização:

Com a chegada das festas de fim de ano, aumenta o volume de compras feitas pela internet. A opção, que traz comodidade ao consumidor, pode trazer também muita dor de cabeça: o número de fraudes pela rede é cada vez maior e é preciso ficar atento a alguns cuidados. A Fundação Procon-SP dá algumas dicas para tornar as compras mais seguras.    Antes de contratar um serviço ou comprar algum produto, é importante observar os procedimentos e recursos adotados para garantir a segurança e a confidencialidade da transação eletrônica. O fornecedor deve dispor de meios que garantam a transmissão eletrônica segura, como o uso de certificados e uma infra-estrutura confiável para o armazenamento dos dados do consumidor, dificultando o acesso indevido de estranhos (hackers, crackers, funcionários não autorizados). A política de privacidade deve ser clara e explícita e deve assegurar que os dados pessoais e de consumo não sejam divulgados sem o consentimento expresso do consumidor.    Prefira sites com boas referências, indicados por amigos ou familiares. Anote as informações que permitam identificar e localizar a sede do fornecedor (como CNPJ, endereço) e manter contato (e-mail, telefone e/ou fax), caso seja necessário obter esclarecimentos ou registrar reclamação.    Atenção com o uso indevido de ferramentas como os arquivos chamados cookies, que possibilitam ao fornecedor monitorar sua visita e traçar seu perfil de consumo. As informações coletadas podem ser usadas para envio posterior de material publicitário ou de mensagens eletrônicas não solicitadas. O consumidor deve previamente ser informado sobre o uso dessas ferramentas, sendo-lhe permitido desabilitá-las, caso seja seu interesse, ou desautorizar o compartilhamento de qualquer informação com terceiros alheios à relação.    Após certificar-se das políticas de privacidade e segurança do fornecedor e aprová-las, confira todas as informações sobre o produto ou serviço ofertado, especialmente características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, que devem constar obrigatoriamente no site.    Procure também conhecer melhor o produto, acessando sites de fabricantes, de avaliadores independentes ou com opiniões de outros consumidores e, se possível, solicitando um programa de demonstração. Não se esqueça também de observar a política de trocas e os procedimentos que devem ser adotados em caso de problemas. Ao final, avalie se o custo total compensa a comodidade da contratação à distância.    Em sites estrangeiros, verifique ainda as taxas de importação e se o fornecedor tem representante no Brasil, situação que possibilita ao consumidor contar com assistência técnica no País.    Ao confirmar a contratação, imprima ou, se possível, guarde sob a forma eletrônica todos os documentos que atestam a relação, como número da compra, confirmação do pedido, normalmente enviados por e-mail, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios.    No ato da entrega do produto, exija a nota fiscal. Além disso, confira a qualidade e se corresponde ao ofertado. A qualquer sinal de irregularidade, não receba o produto, entre em contato com o fornecedor e registre a ocorrência. A seguir, é recomendável que o consumidor entre em contato com a empresa para solucionar a questão, sobretudo se já tiverem sido efetuados pagamentos ou se os mesmos estiverem condicionados a cheques pré-datados. No caso de serviços, proceda da mesma forma.    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, o fornecedor responde pela qualidade do produto ou do serviço e pela correção e veracidade das informações prestadas ao consumidor. Qualquer dúvida, consulte os órgãos de defesa do consumidor para resguardar seus direitos.    O Procon-SP lembra que nas contratações à distância ou concretizadas fora do estabelecimento comercial físico do fornecedor, como é o caso da Internet, o código assegura o direito de arrependimento do consumidor.    Nesse caso, a contratação pode ser cancelada em até sete dias contados da assinatura do contrato, ou do recebimento do produto ou serviço, sem ônus ao contratante. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído integralmente de valores pagos.    Por fim, muito cuidado nas compras efetuadas em sites de leilões, pois nem sempre se aplica o Código de Defesa do Consumidor. As dicas sugeridas antes devem ser seguidas, com atenção redobrada com as informações sobre o produto ou serviço pretendido e aquelas que permitem identificar o vendedor e sua localização física. Estes dados são importantes caso seja necessário acionar o vendedor judicialmente.    Esteja atento. Adotar cautelas não compromete as facilidades da internet e pode evitar incômodos e transtornos após a contratação. A escolha criteriosa do fornecedor não despende tempo e pode ser decisivo para garantir que suas expectativas sejam atendidas e que a solução de conflitos ocorra de forma cômoda, prática e rápida.   Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP, ligue para (11) 3824.0446 ou consulte o cadastro de reclamações no site do Procon-SP. O telefone 151 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.

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