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Procon-SP garante que lei amapara passageiros da BRA

Por Paulo R. Zulino
Atualização:

O Procon de São Paulo esclarece que, com relação à nota divulgada pela empresa aérea BRA Transportes Aéreos solicitando a suspensão das suas atividades, os consumidores estão amparados pela Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor. Pela Leia, o consumidor tem o direito de embarcar em vôo de outra companhia ou de receber o valor pago pela passagem de volta, monetariamente atualizado, bem como de ser ressarcido por eventuais despesas decorrentes do cancelamento. O órgão pede aos consumidores que guardem toda a documentação que demonstre o contrato firmado com a empresa, bem como os relativos às despesas. No caso de não conseguir embarcar ou enfrentar atrasos de vôos, o consumidor deve procurar a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ou os juizados instalados nos aeroportos ou ainda os postos do Procon-SP. A fundação informa que está acompanhando atentamente os desdobramentos do episódio. Serviço Dúvidas ou reclamações referentes ao caso podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717. Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP, basta consultar o cadastro pelo telefone (11) 3824-0446 ou através do site do Procon-SP. O telefone 151 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.

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