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Procon-SP multa Mondelez em mais de R$ 10 milhões por promoção da marca Tang

Fundação afirma que a empresa violou dois artigos do Código de Defesa do Consumidor; promoção teve validade de janeiro a abril do ano passado 

Foto do author Felipe Siqueira
Por Felipe Siqueira
Atualização:

O Procon-SP multou a Mondelez Brasil, detentora da marca Tang no País, em R$ 10,255 milhões, por uma ação promocional que ocorreu de 1° de janeiro a 30 de abril de 2019. 

Promoção da Tang multada pelo Procon-SP ocorreu de janeiro a abril de 2019 Foto: Reprodução/Facebook

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De acordo com a fundação, a promoção consistia em juntar embalagens dos produtos participantes para trocá-las por prêmios, mas, ao longo do período, consumidores registram reclamações alegando não terem conseguido fazer as trocas previstas. 

A empresa, de acordo com o Procon-SP, já foi notificada da decisão, mas ainda pode recorrer por meio de duas instâncias internas - pelas diretorias jurídica e executiva. A empresa Mondelez Brasil, de acordo com a instituição de defesa do consumidor, já foi autuada outras três vezes desde 2002 - os conteúdos dessas autuações não foram divulgados. Caso a multa não seja paga, a empresa Mondelez Brasil será inscrita na dívida ativa do Estado de São Paulo

Procurada pela reportagem, a Mondelez Brasil afirmou que "sempre atua em integral conformidade à legislação nacional em vigor e às normas do Código de Defesa do Consumidor". Além disso, reafirmou ter compromisso de "transparência e respeito ao consumidor". A empresa, porém, disse, por meio de nota, que ia não comentar especificamente o caso da multa que recebeu do Procon-SP. 

O caso 

O Procon-SP explica, por meio de nota, que a multa se justifica pelo fato de, no regulamento da promoção, haver uma cláusula que permitiria que a empresa encerrasse a ação de maneira unilateral. Segundo a fundação, a informação não foi amplamente divulgada nas embalagens - constava apenas no site da ação. "Deste modo, não foi dada ao consumidor a oportunidade de saber que a promoção poderia ser encerrada antes do prazo. Com isso, a empresa desrespeitou o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que toda oferta de produtos ou serviços deve garantir informações corretas e precisas", informa o texto da entidade.

Um outro ponto alegado pelo Procon-SP para multar a empresa foi uma cláusula do regulamento que diz ser abusiva. O trecho analisado afirmava que a promoção poderia ser encerrada por problemas técnicos, como ataque hacker, vírus e falhas de programas. "Tal cláusula é abusiva, uma vez que a empresa se desobriga da responsabilidade pelos serviços oferecidos no site promocional por problemas de qualquer natureza. Ao inserir tal cláusula no Regulamento, a empresa infringiu o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor." 

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A multa, finaliza a nota da instituição, foi calculada com base no tamanho da empresa, contando com o porte econômico de tal, além da "gravidade da infração e vantagem obtida."

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