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Procon-SP orienta a compra de móveis

Técnica do Procon-SP dá uma série de recomendações aos consumidores que pretendem comprar móveis. Para evitar prejuízos na compra de móveis, o consumidor deve vincular o pagamento à data de entrega e exigir a nota fiscal.

Por Agencia Estado
Atualização:

A técnica da área de produtos da Fundação Procon-SP, Maria Cecília Rodrigues recomenda que o consumidor analise o espaço disponível em sua casa para os novos móveis antes de comprá-los. "Se o móvel não couber no espaço disponível em sua casa, o fornecedor não é obrigado a trocar o produto", alerta. Por isso, é importante chegar na loja com as medidas em mãos. O segundo passo é realizar uma boa pesquisa de preço e qualidade. Antes de realizar a compra, o ideal é verificar se empresa já não causou problemas a outros consumidores junto ao Procon-SP no telefone (11) 3824-0446. Pagamento deve ser vinculado à data de entrega Para evitar problemas e prejuízos na compra de móveis, o consumidor deve vincular o pagamento à data de entrega, segundo a técnica do Procon. "O consumidor deve primeiro receber o produto, verificar as suas condições e depois realizar o pagamento", ensina. Ela diz que o consumidor deve evitar pagar o móvel antes da entrega, para evitar golpes como o da não-entrega. Exigir a nota fiscal com todas as características do produto é outra atitude essencial que o consumidor deve tomar para evitar problemas com trocas de produto. Segundo Maria Cecília, a maioria das lojas colocam códigos nas notas fiscais e o consumidor tem o direito de pedir a descrição de todos os componentes do móvel. "A nota fiscal é um documento de extrema importância, pois serve como a principal prova da compra", destaca. O consumidor deve formalizar em contrato toda negociação com a loja. No contrato deve constar o endereço do estabelecimento, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), telefone de contato, número do pedido, data de entrega, valor do frete e o valor da montagem. O frete e a montagem só podem ser cobrados mediante aviso antecipado ao consumidor. Prazo de reclamação é de 90 dias Os móveis são considerados produtos duráveis, por isso, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para reclamações sobre os defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 90 dias. Se o defeito for oculto, como uma porta que empena ou uma cadeira que entorta, o prazo é o mesmo, mas a partir da data de constatação do problema. Seja qual for o defeito, a loja responsável por fornecer o móvel tem 30 dias para resolver o problema. Caso o problema não seja resolvido neste prazo, o consumidor pode exigir a troca do produto por outro da mesma espécie, a restituição do dinheiro com correção monetária ou o abatimento proporcional do preço. A técnica do Procon-SP destaca que se as negociações com a loja falharem, o consumidor deve entrar em contato com os órgão de defesa do consumidor de sua cidade e, em último caso, entrar com uma ação cível no Juizado Especial Cível, para casos de até 40 salários mínimos, ou na Justiça Comum se os valores forem superiores a esse limite.

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