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Procon-SP orienta ao contratar plano de saúde

Devido ao grande número de reclamações sobre os planos de saúde, o Procon-SP orienta os consumidores sobre os principais cuidados ao contratar esse tipo de serviço.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os planos de saúde continuam sendo um dos assuntos que mais geram atendimentos na Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual: em 2000 foram 14.740 casos atendidos (consultas e reclamações) e nos cinco primeiros meses deste ano, 6.214. Por isso, o Procon-SP orienta os consumidores sobre os principais cuidados ao contratar uma operadora. A pesquisa de preços e de cobertura se constitui no passo inicial. As coberturas podem ser: ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia ou odontológico (veja mais informações no link abaixo). As empresas são obrigadas a oferecer o plano referência, que é o mais completo previsto na legislação de planos de saúde. Essa modalidade inclui o atendimento ambulatorial e o atendimento hospitalar, inclusive procedimentos de obstetrícia, mas não engloba a assistência odontológica. As operadoras podem, ainda, oferecer combinações desses diferentes planos, por exemplo: plano hospitalar + plano odontológico ou ainda, plano ambulatorial + plano hospitalar. Caberá ao consumidor a escolha daquele que lhe for mais adequado e que ofereça mais vantagens. Abrangência e faixa etária Outro ponto importante é a verificação da abrangência geográfica do plano contratado. As empresas de saúde privada podem oferecer ao consumidor planos com cobertura local, regional, nacional e até internacional. O consumidor deve verificar os valores cobrados para cada faixa etária, ciente de que a Lei 9.656/98 permite que os novos planos (firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados) sofram aumento por mudança de faixa etária, bem como os respectivos percentuais de aumento. Essas faixas são as seguintes: 0 a 17 anos, 18 a 29 anos, 30 a 39 anos, 40 a 49 anos, 50 a 59 anos, 60 a 69 anos e 70 anos ou mais. O valor estipulado para a última faixa (70 anos ou mais) deverá ser, no máximo seis vezes o valor da primeira faixa (até 17 anos). Cobertura Outro ponto importante é estar atento aos prazos de carência que, de acordo com a Lei 9.656/98, são de 24 horas para urgência e emergência, 10 meses para partos, seis meses para as demais situações e 24 meses para as doenças e lesões preexistentes. Neste último caso, se o usuário preferir o atendimento desde o início da contratação (depois de vencida a carência de seis meses prevista na legislação), poderá solicitar o "agravo" , que se constitui em pagar um valor maior para ter acesso a cobertura das doenças preexistentes, cujo aumento ficará incorporado à mensalidade do consumidor. Se o agravo não for oferecido, o consumidor deve denunciar aos órgãos de defesa do consumidor ou Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Proibições e restrições em geral Em todos os contratos individuais de planos de saúde (mesmo firmados antes da vigência da Lei 9.656/98) as empresas estão proibidas: - de interromper internações hospitalares, mesmo em UTI; - de suspender ou rescindir contratos, salvo por fraude ou se houver atraso na mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato e desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o 50o dia de inadimplência; Os reajustes anuais somente poderão ser feitos com autorização prévia da ANS Em caso de dúvidas, procure um órgão de defesa do consumidor ou advogado de confiança para análise do contrato, antes de assumir qualquer compromisso. O Procon-SP atende pelo 1512 ou em seus postos de atendimento pessoal (Poupatempo Sé, Itaquera, Santo Amaro). Pelo telefone 3824-0446 o consumidor poderá saber se a empresa tem reclamações.

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