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Procon-SP orienta contrato com academias

As academias oferecem desconto para contratos de longa duração. Quanto maior o prazo, menor o valor. Apesar de terem direito, os alunos desistentes não conseguem receber o dinheiro de volta. O Procon orienta o que fazer neste caso.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os alunos de academias de ginástica têm assinado contratos com prazos mais longos. Quanto maior o período, menor o valor a ser pago. As promoções variam de dois meses a um ano. Mas, ao desistir das aulas no meio do contrato, o consumidor não consegue receber o dinheiro de volta, proporcional ao período em que freqüentou a academia. O Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, afirma que a prática é abusiva e o consumidor tem direito ao ressarcimento. A técnica de serviços do órgão, Maria Cecília Rodrigues, aconselha o consumidor a se prevenir e lista uma série de recomendações para a contratação de um serviço. Não se deve deixar de ler atentamente o contrato, esclarecer todas as dúvidas e em hipótese alguma aceitar promessa verbal. O consumidor deve exigir cláusula rescisória com definição de valores, multas e ressarcimento proporcional, além de pedir provas das promessas feitas. Também é recomendável participar de uma aula gratuitamente, o que muitas academias oferecem aos possíveis clientes. Ela ainda dá duas dicas: "se a empresa coloca muitos empecilhos para fechar o negócio, o consumidor deve ficar com o pé atrás. Outra coisa: nunca contrate nada com pressa." Se houver dúvidas, ela aconselha ligar para o Procon-SP no telefone (11) 3824 - 0446 e perguntar se já existe reclamação contra a empresa a ser contratada. Mas se o consumidor já estiver enfrentando o problema, deve formalizar a reclamação por escrito e procurar a empresa para negociar a devolução proporcional dos valores. Não obtendo resultado, deve ir a um órgão de defesa do consumidor. Não obtendo sucesso, pode recorrer à Justiça pedindo ressarcimento. Vale lembrar que ações baseadas em perdas ou danos de até 40 salários mínimos são julgadas no Juizado Especial Cível (JEC). Acima desse valor, o processo corre na Justiça comum.

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