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Procon-SP orienta o aluno do curso de idiomas

A contratação de cursos livres exige atenção redobrada. O Procon recomenda aos alunos que verifiquem no contrato todas as disposições acertadas verbalmente. Em geral, os alunos nunca prevêem os possíveis problemas.

Por Agencia Estado
Atualização:

A grande oferta de cursos de idiomas no mercado e a ausência de uma legislação específica que os regulamente exige atenção especial do consumidor durante a contratação. O Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo do Estado - recebeu de janeiro de 2000 a fevereiro de 2001 um total de 44 reclamações e 563 consultas. A maioria das queixas diz respeito a problemas nos contratos: foram 163 consultas e 12 reclamações no período considerado. A técnica do Procon Gabriela Antônio diz que a maioria dos consumidores nunca supõe que os contratos possam causar problemas e, por isso, se esquece de conferir os detalhes. Ela recomenda aos alunos que só assinem a documentação depois de se certificar que constem todas as ofertas acertadas verbalmente. "É bom ter cautela com itens como preço e forma de pagamento, renovação do contrato e cláusulas que obriguem o aluno a pagar o valor total do curso em caso de desistência", comenta. Cuidado com cláusulas de número mínimo de alunos e desistência Muitas escolas aguardam a formação de turmas com um número pré-determinado de alunos e deixam em branco as disposições sobre horário, data de início e dia da semana. O preenchimento desses itens após a assinatura do contrato dificilmente pode ser comprovado. No entanto, a desistência do aluno em função de mudanças posteriores nas cláusulas ocasiona multa por rescisão de contrato, mesmo que as aulas não tenham sido freqüentadas. Também é importante prestar atenção nos cursos que se intitulam grátis, mas que fazem cobranças indiretas, como por meio do material didático. O Procon informa ainda que eventuais mudanças no horário, data de início ou local de realização do curso caracterizam descumprimento de oferta previsto no Código e acarretam a devolução da quantia paga, corrigida. A troca de professor ou palestrante por outro notadamente menos qualificado também pode gerar um desconto no valor total do curso, caso o consumidor se sinta lesado. Em relação aos contratos assinados fora da sede da escola, o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor tem direito à devolução do dinheiro até sete dias após a assinatura do contrato - o chamado prazo de reflexão. O instituto responsável pelo curso tem o dever de prestar detalhadamente todas as informações, mas é bom que o aluno seja cuidadoso e fique atento para evitar problemas.

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