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Procon-SP orienta sobre recall do Corolla 2003

Em virtude do recall da Toyota do Brasil com relação aos veículos Corolla modelo 2003, fabricados na Planta de Indaiatuba/SP, o Procon-SP presta alguns esclarecimentos aos consumidores.

Por Agencia Estado
Atualização:

No dia 11/11/2002, a Toyota do Brasil publicou em jornal convocação aos proprietários de veículos Corolla -modelo 2003, fabricados na Planta de Indaiatuba/SP, a comparecerem a um dos seus distribuidores até 11 de maio de 2003, a fim de que gratuitamente, seja reforçada a proteção do chicote elétrico. A Fundação Procon, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, orienta a seguir os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à dinâmica de trabalho e que a empresa está prestando os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determinações do Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre. O comunicado informa que: "Após detalhados testes, a Toyota do Brasil constatou que algumas unidades do Corolla modelo 2003 podem, em determinadas circunstâncias, apresentar um desgaste da proteção da referida peça, causado por um atrito com a tampa do cabeçote do motor, o que pode ocasionar interferências no funcionamento do sistema elétrico do veículo." Este fato pode ocorrer somente nos veículos Toyota Corolla, modelo 2003, de acordo com a tabela de Nº de Chassis abaixo: nº de chassi 9BR 53ZEC13 de 8500006 até 8500591 9BR 53ZEC23 de 8500012 até 8503695 O fornecedor informa ainda, que: "Para maiores informações ou para agendar o horário de atendimento mais conveniente, a Toyota do Brasil coloca à disposição toda a Rede de Distribuidores Autorizados e o Serviço de Assistência ao Cliente (SAC) por meio do telefone 0800 70 30 206." Porém, no entender dos técnicos da Fundação Procon/SP, em seu comunicado a empresa não deixa claro os possíveis riscos e perigos do problema detectado. No aviso a Toyota do Brasil informa também que o atendimento aos consumidores se estenderá até 11/05/2003. A Fundação Procon/SP entende que, enquanto existirem no mercado veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita, independentemente do prazo estipulado pela empresa. Isto porque, em alguns casos por motivos alheios a sua vontade (viagens, doença, desconhecimento, etc..), o consumidor pode não ter tido acesso à convocação, o que nâo o excluiria de ter o seu direito à segurança garantida Os consumidores que possuem tais veículos devem entrar imediatamente em contato com o Distribuidor Toyota do Brasil de sua preferência para agendamento do serviço. O que diz a lei O Código de Defesa do Consumidor, lei federal 8.078/90 art.10, estabelece que: "O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à sua saúde ou segurança. § 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários". Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou até mesmo no caso de venda. A Fundação Procon-SP informa ainda, que os proprietários dos veículos citados não precisam se dirigir necessariamente à concessionária na qual adquiriram o carro, mas a qualquer revendedora da Toyota do Brasil em todo o País. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo. A Fundação Procon-SP entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os meios possíveis para atingir os seus clientes, com jornais, rádio e televisão, conforme determina o CDC. Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc) poderá efetuar registrar a reclamação junto à Fundação Procon-SP. Os consumidores que tiverem alguma dúvida ou reclamação poderão recorrer a Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo Sé (Pça. do Carmo, s/n), Santo Amaro ( R. Amador Bueno, 176/258) ou Itaquera (ao lado do Metrô Itaquera), por carta Caixa Postal 3050 CEP 01061-970 SP-SP, por Fax (11) 3824-0717 por telefone 1512 (informações) ou para obter informação sobre reclamações contra fornecedores 3824.0446.

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