
23 de agosto de 2010 | 13h04
Em resposta à notificação do Procon-SP, ficou confirmado que os atrasos e cancelamentos dos voos ocorridos entre esses dias foram de responsabilidade da empresa, que deixou de operar com número condizente de tripulantes para o atendimento dos voos que a própria Gol disponibilizou para o período. Assim, conforme o Procon-SP, a companhia deixou de prestar serviços adequados, desrespeitando os termos contratados com seus consumidores.
De acordo com o Procon-SP, o passageiro que teve problemas em decorrência do atraso ou do cancelamento do voo e não foi adequadamente amparado pela empresa aérea tem direito ao ressarcimento de todos os gastos com os quais teve que arcar - como os com alimentação, hospedagem, comunicação (telefonemas e e-mails) e transportes, entre outros.
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