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Procon: tarifa para pagamento do IPVA é ilegal

Bancos estão cobrando tarifa para o pagamento do IPVA. A Secretaria da Fazenda, a Febraban e a Fundação Procon-SP consideram a taxa indevida. Consumidor só deve pagar R$ 5,00 caso pague o licenciamento antecipado de seu veículo.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a Federação Brasileira das Associações dos Bancos (Febraban) e a Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual - alertam sobre a cobrança de taxa pelas agências bancárias no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do licenciamento antecipado. O consumidor deve tomar cuidado com a cobrança de taxas indevidas. A Secretaria da Fazenda avisa aos contribuintes que não paguem nenhuma taxa extra aos bancos no ato da quitação do IPVA. Algumas instituições estariam exigindo um adicional para receber o imposto nos caixas de suas agências, o que é indevido. Só no caso do licenciamento antecipado é que as agências poderão cobrar pelo envio, via Sedex, dos documentos. A Febraban também divulgou ontem um comunicado informando que as instituições financeiras não estão autorizadas a cobrarem taxas para receber o pagamento do IPVA ou do seguro obrigatório. Mas, no caso da cobrança do licenciamento antecipado, os bancos podem cobrar uma taxa postal para cobrir os gastos com o serviço de envio pelo correio. Procon vai pedir restituição da taxa A assistente de direção do Procon-SP, Gabriela Antônio, destaca que os bancos estão cobrando uma espécie de tarifa bancária para o recebimento do IPVA de R$ 5,00. "Está cobrança é indevida e o consumidor deve se recusar a pagar o imposto no banco que cobre tal tarifa", afirma. Ela explica que os bancos só podem cobrar a taxa de R$ 5,00 quando o consumidor pagar o licenciamento antecipado junto com o IPVA. Caso pague esta tarifa de recebimento do IPVA, o consumidor deve se dirigir ao Procon-SP com o extrato ou comprovante do pagamento do IPVA. "O Procon-SP irá fazer o pedido da devolução em dobro do dinheiro do consumidor lesado", avisa Gabriela Antônio. O artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que caso o consumidor seja cobrado indevidamente e efetue o pagamento, ele deve receber o valor cobrado em dobro.

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