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Procon/Sabesp: parceria beneficia consumidor

Parceria entre a fundação Procon-SP e a empresa de saneamento e abastecimento, Sabesp, traz beneficios ao consumidor. Algumas alterações ocorrem no caso de pagamento em atraso, orçamento prévio e interrupção no fornecimento.

Por Agencia Estado
Atualização:

Em razão dos trabalhos realizados pela Câmara Técnica Permanente Procon-Sabesp, formada por técnicos da Fundação Procon - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual -, Diretoria, Ouvidoria e funcionários da Sabesp, a empresa de abastecimento realizou algumas alterações de procedimentos, principalmente no que se refere à cobrança de multa por atraso, com significativos benefícios para o consumidor. Pagamento em atraso A multa fixa de 10%, mais correção monetária baseada na UFIR (Unidade Fiscal de Referência), por exemplo, foi substituída, desde julho de 2000, por taxas que variam de 2% a 9%, conforme o tempo de atraso. Ou seja: o valor devido será acrescido pela atualização monetária, através do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP (IPC/FIPE) do mês anterior e da multa de: 2% para 1 a 10 dias de atraso 6% para 11 a 30 dias de atraso 9% + juros de mora de 1% a.m. para atraso superior a 30 dias. Orçamento prévio O fornecimento do orçamento prévio passa a ser obrigatório para todo e qualquer tipo de serviço solicitado e deve conter a data da realização do serviço, prazo e valor discriminado, validade do serviço e, se for o caso, autorização expressa do consumidor. Interrupção no fornecimento O corte no cavalete por lacre ou tampão só poderá ocorrer após 45 dias de inadimplência, sendo que no 35º dia a empresa deverá emitir extrato de cobrança no valor do débito, com validade de 2 a 3 dias para pagamento. Na impossibilidade de realização do corte no cavalete, o funcionário colherá assinatura de uma testemunha e executará a interrupção do fornecimento de água na rede.

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