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Procuradoria entra com ação para revisão de aposentadorias no DF

Por Agencia Estado
Atualização:

A Procuradoria da República no Distrito Federal entrou hoje com uma ação na Justiça pedindo a revisão de todas as aposentadorias concedidas pelo INSS a partir de dezembro do ano passado. De acordo com o procurador Carlos Henrique Martins Lima, mudanças feitas pelo IBGE no cálculo da expectativa de vida dos brasileiros acabaram reduzindo o valor das aposentadorias que foram concedidas a partir de dezembro de 2003. Segundo ele, isso fere o direito à isonomia e proporcionalidade no pagamento de benefícios previdenciários. A União e o INSS serão ouvidos no caso e o procurador espera que a Justiça Federal de primeira instância do DF defina se irá ou não conceder uma decisão liminar já na próxima semana. A definição do valor das aposentadorias é feita com base num indicador criado pelo governo chamado fator previdenciário. Esse indicador é calculado com base na idade do requerente da aposentadoria, no tempo em que ele contribuiu para o INSS e na expectativa de vida da pessoa, que é apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Até dezembro do ano passado, essa expectativa de vida era calculada com base nos dados dos censos demográficos de 1980 e 1991. De lá para cá, o IBGE refez os cálculos com base no censo de 2000. "A alteração brusca levou a uma redução de cerca de 15% do fator previdenciário", alega Martins Lima. Com isso, um trabalhador que completou todos os requisitos para pedir sua aposentadoria em novembro de 2003, mas resolveu pedi-la em dezembro, acabou tendo o valor de seu benefício reduzido, em média, em 15%. Propostas Na ação apresentada hoje à Justiça, a Procuradoria pede que as aposentadorias concedidas sejam revistas com base em três alternativas: utilização da expectativa de vida antiga do IBGE; uso da tabela de 2002 com a redução média de apenas 1% no valor do fator previdenciário; ou aplicação da nova tabela considerando apenas as alterações de expectativa de vida ocorridas entre 2001 e 2002 e não do período de 1991 até 2002. O INSS alega que não houve mudanças metodológicas no cálculo da expectativa de vida dos segurados mas reconhece que a variação verificada na expectativa de vida em dezembro de 2003 foi maior do que a verificada em anos anteriores.

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