PUBLICIDADE

Publicidade

Produtor tem até setembro para aderir à renegociação

Por FABÍOLA SALVADOR E FÁBIO GRANER
Atualização:

Os produtores rurais que quiserem aderir à proposta de renegociação de dívida feita pelo governo por meio da Medida Provisória 432 têm até o dia 30 de setembro deste ano para procurar os bancos e pedir o benefício. O prazo foi definido hoje em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), que regulamentou vários itens da medida provisória, publicada na edição de ontem do Diário Oficial. O CMN decidiu ainda que os produtores têm até o dia 30 de dezembro para pagar as parcelas mínimas ou quitar 100% dos débitos. Os bancos terão até o dia 31 de março do ano que vem para formalizar as propostas de renegociação. As informações foram divulgadas hoje pelo secretário-adjunto de Microfinanças e Política Agrícola do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt. Ao citar a decisão do governo de ampliar o prazo para contratação dos empréstimos do fundo de recebíveis do agronegócio, o secretário descartou a possibilidade de mudanças nesta linha de crédito, já que os produtores argumentam que tal linha não cumpriu o seu papel de renegociar as dívidas privadas dos agricultores devido ao excesso de burocracia. "A burocracia faz parte do processo de análise de risco das instituições financeiras", afirmou. O prazo para contratação terminou no dia 30 de abril, mas o governo optou pela ampliação até 30 de dezembro. O secretário também comentou sobre dois outros votos que foram aprovados hoje, mas que não estão relacionados à MP da dívida. O primeiro é a elevação dos limites dos financiamentos para custeio e colheita do café, operações que valem a partir de junho. Bittencourt explicou que o governo resolveu deixar claro neste voto que os limites para custeio e colheita da safra de café são somados. Até agora, não estava claro que haveria esta soma. Além disso, houve um ajuste num voto aprovado pelo conselho no mês passado e que é referente ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A primeira mudança é a elevação de R$ 4 mil para R$ 5 mil da renda bruta familiar anual para efeito de enquadramento de beneficiários no grupo B do Pronaf, que é destinado aos assentados e agricultores familiares de menor renda. Ainda sobre a regulamentação da medida provisória, ele reafirmou que a expectativa do Ministério da Fazenda é que a MP seja analisada rapidamente e sem grandes alterações no Congresso Nacional. A MP, segundo ele, trata de 30 programas da agricultura e altera 16 leis. Em 56 artigos, a MP propõe medidas como a redução das taxas de juros, prazo para pagamento das dívidas e concessão de descontos. Além da regulamentação por parte do CMN, portarias conjuntas dos ministérios da Fazenda e da Integração Nacional e portarias para equalização dos gastos adicionais completarão o pacote.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.