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Produtos disfarçados de brinde causam problema

Consumidor que recebe produtos sem solicitação pelo correio deve ficar atento. Isto pode ser sinônimo de mais uma conta a pagar e cabe a ele contestar o débito indevido no cartão de crédito.

Por Agencia Estado
Atualização:

Qualquer pacote ou carta que chegue à casa do consumidor com aspecto de propaganda pode ser apenas um disfarce de mais uma conta a pagar, alerta a Fundação Procon- SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual. Isto acontece porque muitas empresas ainda utilizam como estratégia de marketing o envio de produtos pelo correio sem pedido prévio do cliente, cujo simples recebimento sem manifestação em contrário parece obrigar ao pagamento de futuras parcelas do tal "brinde". O Procon condena esta prática e recomenda a não aceitar nenhum brinde até saber sua origem e objetivo. Uma rotina - hoje menos freqüente - era o envio de revistas como brinde, anunciando uma promoção especial, cujo pagamento passava a ser debitado automaticamente no cartão de crédito do consumidor, sem que ele tenha dado o número. Segundo a técnica da área de produtos do órgão, Márcia Cristina Oliveira, os débitos da assinatura eram feitos no cartão de crédito sem que o consumidor tivesse fornecido seus dados. "Agora, essa prática diminuiu bastante. Porém, sempre que a reclamação era feita, a empresa resolvia a questão no âmbito administrativo. Ou seja, no Procon. Os valores não eram mais debitados e os pagos a mais, devolvidos." Márcia confessa não saber como a empresa possuía os números de cartão de crédito. "Hoje em dia, estamos mais vulneráveis. Nosso cadastro pode tornar-se público a partir de uma compra em loja ou mesmo via Internet. Por causa desta vulnerabilidade, é preciso se prevenir e ficar mais atento." Nunca dar o número de cartão de crédito - a não ser quando realiza uma compra -, conferir a fatura todos os meses e recusar produtos sem solicitação são algumas dicas da técnica do Procon. Conferir despesas é primordial Conferir as despesas todos os meses talvez seja a dica mais importante. "Os consumidores que têm o costume de não conferir todas as despesas do cartão são sempre os mais prejudicados. No caso dos brindes, continuavam recebendo a revista sem saber que estavam pagando pela assinatura. Só se davam conta depois." Para o consumidor que percebe antes fica mais fácil, de acordo com a técnica do Procon. "O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que o cliente pode desistir em sete dias da cobrança e do produto." Depois deste prazo, terá de negociar com a empresa. Por isso, é necessário ficar atento. Ela aconselha ligar diretamente para a empresa assim que chegar algum produto, seja uma revista, um livro, um cartão de crédito adicional sem que tenham sido pedidos. "Não tem interesse e não solicitou? Então não arcará com nenhum ônus." A técnica do Procon recomenda enviar uma carta com aviso de recebimento (AR) ou um telegrama fonado para a empresa com o objetivo de ter a reclamação documentada. Se os valores já foram debitados na fatura, o Procon recomenda pagar a conta e depois pedir ressarcimento no próprio órgão ou no Juizado Especial Cível (JEC). Caso não pague a conta, corre o risco de ter seu nome no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC)", avisa Márcia.

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