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Programa compara opções do declarante

É possível usar todas as despesas dedutíveis na declaração completa ou substituí-las pelo desconto simplificado; escolha é feita no final

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Por Redação
Atualização:

O contribuinte pode escolher entre duas formas de tributação de seus rendimentos na declaração de ajuste anual: completa, em que o cálculo do imposto é feito após dedução das despesas permitidas, ou simplificada, quando o imposto é calculado após aplicação de um desconto-padrão. Independentemente da opção de tributação, todos os contribuintes preenchem o mesmo formulário. Durante o processo, o programa da Receita informa o valor do imposto nas duas formas de tributação, de modo que no final o contribuinte possa fazer a escolha mais vantajosa.Na declaração completa, o titular informa todas as despesas, suas e de dependentes, que podem ser abatidas e possa comprovar em eventual convocação pelo Fisco. Entre as deduções permitidas estão gastos integrais com saúde; despesas com educação até o limite de R$ 2.958,23 para o contribuinte e cada um de seus dependentes; uma parcela de R$ 1.889,64 por dependente; depósitos em previdência privada (plano fechado ou PGBL) até o limite de 12% da renda; pagamento de pensão alimentícia; contribuição ao INSS ; contribuição patronal ao INSS relativa ao doméstico; além de doações a Fundos de Amparo à Criança ou Adolescente ou ao Idoso e outros incentivos fiscais. A opção é válida quando o total de deduções supera o desconto-padrão.Na tributação simplificada, todas as deduções permitidas pela legislação são substituídas pelo desconto-padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 13.916,36, sem necessidade de comprovação. A simplificada é indicada quando o desconto-padrão dado ao declarante é superior ao total das deduções a que ele tem direito.Para preenchimento da declaração, é preciso baixar o programa gerador (PGD) no site www.receita.fazenda.gov.br. Este ano, a Receita ampliou em 20%, para 1 milhão por dia, a capacidade de download do programa. O PGD não pode ser baixado em tablets nem em smartphones.Se possuir a declaração de 2011 gravada no mesmo computador onde fará a de 2012 ou em mídia removível, o contribuinte poderá importar dados pessoais, a relação de bens e direitos e o número do recibo de entrega em 2011.Como no ano passado, a Receita colocou em seu site um tutorial com as regras para declarar. A tecla "Ajuda" do programa também pode ser acessada a qualquer momento. Casais e titulares com dependentes com renda que precisam simular declarações em conjunto e separadas para verificar a melhor opção podem recorrer, gratuitamente, à ferramenta DeclareCerto, disponível no site www.declarecerto.com.br.

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