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Programa 'Eletrobrás 5 Dimensões' visa desenvolver cultura focada em compliance

A empresa pretende manter uma avaliação de riscos periódica e melhorar as políticas e procedimentos internos com canais de denúncias e revisão de cláusulas contratuais

Por Marcio Rodrigues
Atualização:

SÃO PAULO - A Eletrobrás informou nesta terça-feira, 11, em fato relevante em que anuncia o arquivamento dos formulários 20-F de 2014 e 2015 na Securities and Exchange Commission (SEC), o desenvolvimento de uma série de medidas e iniciativas denominadas "Programa Eletrobras de 5 Dimensões". O objetivo do programa, elaborado pelo novo Conselho de Administração junto com o novo presidente, Wilson Ferreira Junior, visa remediar as fraquezas materiais relacionadas aos controles internos sobre relatórios financeiros e ao Programa de Compliance.

Os objetivos do programa são: 1) O desenvolvimento de uma nova cultura empresarial focada em compliance; 2) Avaliação de risco periódica; 3) A melhoria das políticas e procedimentos internos (canais de denúncias, revisão do Código de Ética, Ouvidoria Independente, Manual de programa de compliance, Revisão de cláusulas contratuais, Due diligence para os fornecedores, Procedimentos de verificação de antecedentes e Revisão do manual de investimentos); 4) A promoção interna das atividades de desenvolvimento e treinamento de compliance; e 5) Monitoramento contínuo e processo de auditoria interna para procedimentos de compliance, ações corretivas e de remedição para os resultados da investigação.

O "Programa Eletrobras de 5 Dimensões" está sendo implementado em toda a companhia Foto: Marcos de Paula|Estadão

Segundo o fato relevante publicado pela estatal, o "Programa Eletrobrás de 5 Dimensões" está sendo implementado em toda a companhia, incluindo suas subsidiárias, a fim de cumprir com as normas internacionais de governança corporativa, leis e regulamentos, incluindo o U.S. Sarbanes-Oxley Act de 2002, o U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (FCPA), a Lei Brasileira Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013), as regras e orientações publicadas pela Securities and Exchange Commission (SEC), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entre outros.