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Projeto de cessão onerosa terá critérios para revisão do contrato entre União e Petrobrás

Texto tem apoio do governo; votação prevista para ocorrer ontem, foi adiada para esta quarta-feira, 20

Por Anne Warth
Atualização:

BRASÍLIA - O projeto de lei da cessão onerosa, que estava marcado para ser votado ontem, 19, na Câmara dos Deputados, terá uma nova versão para viabilizar que União e Petrobrás cheguem a um acordo na revisão dos termos da cessão onerosa. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), adiou a votação para esta quarta-feira, 20.  Bem articulada, a oposição adotou manobras protelatórias que impediram que a votação pudesse ocorrer.

Broadcast teve acesso ao texto, que, segundo fontes que participam das discussões sobre o assunto, tem apoio do governo e visa a dar conforto às partes envolvidas e possibilitar que a revisão seja finalmente assinada. Isso deve permitir ao governo realizar o leilão dos excedentes da cessão onerosa até o fim deste ano.

Proposta poderá ser votada diretamente no plenário da Casa, sem ter que tramitar por cada uma das comissões temáticas Foto: Wilton Junior|Estadão

O texto vai estabelecer critérios para que os termos da revisão do contrato da cessão onerosa possam ser fechados. O texto vai permitir que a União pague a Petrobrás com dinheiro ou óleo. Atualmente, o pagamento pode ser feito apenas em dinheiro.

O critério de conversão dos valores em óleo será estabelecido pelo Ministério de Minas e Energia (MME), após ouvir a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) e a Petrobrás. O contrato será submetido ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Além disso, a revisão vai considerar o fluxo de caixa descontado e a existência de prejuízos fiscais acumulados pela Petrobrás. As premissas serão preços de mercado, especificação do produtos da lavra e deflacionamento, preço futuro do petróleo utilizado para preço de referência.

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A revisão terá de adotar índices de nacionalização para bens e serviços. Se a Petrobrás decidir devolver áreas à União, ela será ressarcida.

De acordo com o projeto de lei, a amortização fiscal do bônus de assinatura e a depreciação de ativos serão realizadas em moeda corrente nacional, conforme a legislação tributária brasileira e os registros nos demonstrativos financeiros e fiscais da Petrobrás. O bônus de assinatura também será ajustado pelo resultado da revisão do contrato da cessão onerosa.

Ainda segundo o projeto de lei, se houver divergência no cálculo dos gastos incorridos, será utilizada a média das estimativas de gastos constantes dos laudos de cada certificadora, ponderada pelo escopo da curva de produção a ser adotada na revisão. A atualização monetária será aplicada aos gastos incorridos com base na média aritmética dos índices de preço ao produtor e ao consumidor utilizados no mercado norte-americano.

Outra proposta do texto é que o óleo excedente das áreas seja explorado também pelo regime de cessão onerosa. A proposta vai liberar outras empresas para atuar sob esse tipo de exploração, que é uma exclusividade da Petrobrás.

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Pela cessão onerosa, no leilão, vencerá a disputa que pagar o maior bônus de outorga para a União. Além disso, a parcela de royalties corresponde a 10%. No regime de partilha, o bônus é fixo, e vence a disputa quem oferece a maior parcela de óleo-lucro para o governo.

O novo texto mantém a proposta do PL original de permitir que a Petrobrás possa vender até 70% de suas áreas na cessão onerosa para outras empresas. A proposta estabelece que a companhia manterá a participação de 30%.

A proposta também vai dispensar os consórcios dos quais a Petrobrás participa de seguir as regras da Lei das Estatais para a compra de itens, produtos e serviços. Isso vai liberar os consórcios para aquisições a partir de convite a uma lista de fornecedores.

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