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Projeto de lei cria Fundo de Catástrofe do Seguro Rural

Por FABÍOLA SALVADOR E FABIO GRANER
Atualização:

Além do texto da medida provisória (MP) da dívida agrícola, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina hoje, em cerimônia na Palácio do Planalto, mensagem que encaminha ao Congresso Nacional com o projeto de Lei complementar que cria o Fundo de Catástrofe do Seguro Rural. A proposta é de que o fundo substitua o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural e funcione como um instrumento de resseguro suplementar no caso de ocorrência de catástrofes climáticas. As informações constam em nota distribuída pela assessoria de imprensa do Ministério da Agricultura. O diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, Welington Soares de Almeida, do ministério, considera o Fundo de Catástrofe fundamental para a consolidação do seguro rural privado no País. "Graças ao elevado potencial de sinistros que podem ocorrer em uma mesma região (um evento climático pode atingir de forma generalizada as lavouras seguradas), o mercado segurador tem necessidade de uma cobertura de resseguro suplementar para honrar os compromissos assumidos junto aos produtores rurais", explicou. Segundo o diretor, a criação do Fundo de Catástrofe estimulará a expansão da oferta de produtos de seguro, particularmente nas regiões de climas mais instáveis. Ele explica que a proposta prevê que o fundo seja constituído por um consórcio privado que contará com contribuição das seguradoras e com subvenção pública. A idéia é que a subvenção pública para a atividade operacional do consórcio seja eventual e que seja oferecida tanto pelo governo federal quanto pelos governos estaduais interessados em ampliar a oferta do seguro rural. O projeto de lei prevê também uma garantia suplementar da União no caso da insuficiência de recursos do consórcio. Essa garantia terá caráter definitivo e será constituída por títulos da dívida pública mobiliária federal interna que ficarão depositados em um banco público federal à disposição do consórcio. Pelo projeto, o consórcio poderá realizar operações de resseguro e fazer aplicações financeiras dos recursos disponíveis em caixa.

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