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Projeto de Lei das Antenas passa na Comissão do Senado

Por Ricardo Brito
Atualização:

A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado (CCT) aprovou nesta quarta-feira o projeto de Lei Geral das Antenas. A proposta garante às operadoras de telefonia direito a licença automática para instalação de antenas e infraestrutura caso o órgão público responsável pela autorização não apresente sua decisão no prazo de até 60 dias. A matéria seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso de senadores para que ela seja votada também pelo plenário da Casa.A análise do projeto pela CCT durou menos de um minuto. Como não houve a apresentação de emendas em relação à votação anterior da proposta, realizada na semana passada, o senador Sérgio Souza (PMDB-PR), que presidiu interinamente os trabalhos da comissão, deu a matéria como aprovada.O relator da proposta, o líder do governo Eduardo Braga (PMDB-AM), elogiou a aprovação do texto. "É importante frisar que, ao aprovarmos em turno suplementar (o projeto), estamos dando um passo importante não apenas para a melhoria da telefonia móvel e de celular do País, mas também para ampliar os serviços de infraestrutura da rede", disse Braga, que também é presidente da comissão.A aprovação do texto é fruto de um acordo costurado pelo líder governista, na semana passada. Na ocasião, a matéria foi considerada aprovada por quatro comissões temáticas da Casa a partir de uma única votação. Era necessário, pelo regimento do Senado, uma segunda votação do texto pela Comissão de Ciência e Tecnologia.A proposta tem por objetivo unificar as centenas de legislações municipais e estaduais que regulam o assunto. Estudos do Ministério das Comunicações contabilizam 250 normas em cidades brasileiras que restringem a instalação das antenas. O governo quer flexibilizar as regras e defende a aprovação de uma nova legislação federal que permita a instalação da quarta geração da rede de telefonia (4G), antes do início da Copa das Confederações de 2013.Pelo texto, as construções e ocupações de infraestrutura devem ser feitas já tendo em vista o maior número possível de compartilhamento de redes. A proposta aprovada obriga as empresas a compartilharem com outras do setor o excedente de suas respectivas redes, de forma transparente, a preços "justos e razoáveis" e sem discriminação contra as concorrentes. A empresa que se recusar a fazê-lo terá de apresentar uma justificativa técnica. O compartilhamento, contudo, "não pode prejudicar o patrimônio urbanístico, histórico, cultural, turístico e paisagístico".O substitutivo de Eduardo Braga foi além do projeto de lei original do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Braga colocou no texto a proposta de adoção de um indicador para determinar a necessidade de expansão da capacidade das estações transmissoras de radiocomunicação, utilizadas na telefonia móvel, como forma de "garantir e intensificar a qualidade dos serviços prestados à sociedade".Duas outras inovações propostas são a possibilidade de reversão dos investimentos de quem melhorou as redes compartilhadas e a simplificação no processo de licenciamento para a instalação da infraestrutura. Cada licença terá vigência de pelo menos dez anos, podendo ser prorrogada. Ficam dispensadas de um novo licenciamento quaisquer alterações nas características técnicas decorrentes de processo de remanejamento, substituição ou modernização tecnológica.Os municípios com mais de 300 mil habitantes terão de criar comissões consultivas com a presença de integrantes da sociedade e das empresas, a fim de contribuir com a implementação da legislação.

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