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Projeto do governo transfere poder das agências para ministérios

Por Agencia Estado
Atualização:

O anteprojeto de lei de restruturação do papel das agências reguladoras, colocado hoje em audiência pública pelo governo, sugere que o Ministério de Minas e Energia passe a ser responsável pelas licitações destinadas à contratação de concessionários de serviço público para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica e para outorga de concessão para aproveitamento de potenciais hidráulicos, bem como pela celebração dos contratos de concessão ou permissão desses serviços. Essas atribuições são exercidas, atualmente, pela Agência Naciobnal de Energia Elétrica (Aneel). O anteprojeto prevê, no entanto, que as licitações e a celebração dos contratos deverão ser precedidos de manifestação formal da diretoria da Aneel. O texto dispõe, ainda, que as atribuições de promover licitações e celebrar contratos poderão ser delegados à Aneel, a critério do Ministério de Minas e Energia. Telecomunicações Da mesma maneira, o Ministério das Comunicações passará a ter a atribuição de editar os atos de outorga e celebrar os contratos de concessão para a prestação dos serviços em regime público, segundo dispõe o anteprojeto. Ele modifica a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), retirando essas atribuições da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Pelo anteprojeto, também ficará a cargo do Ministério das Comunicações editar os autos de outorga do direito do uso de radiofreqüência e de órbita e expedir autorizações para a prestação do serviço no regime privado. Entre os contratos do regime público, estão aqueles firmados com as concessionárias de telefonia fixa. A exemplo do que está previsto e m relação à Aneel na área de energia elétrica, a celebração de contratos e a expedição de autorizações na área de telecomunicações também deverá ser precedida de manifestação formal do Conselho Diretor da Anatel, e essas atribuições poderão ser delegadas à agência, a critério do ministro das Comunicações. O mesmo procedimento está sendo proposto no caso das Agências Nacionais do Petróleo (ANP) e de Transporte Terrestres (ANTT). De acordo com o anteprojeto, caberá ao Ministério de Minas e Energia elaborar os editais, promover as licitações para concessão de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e celebrar os contratos deles decorrentes. Já o Ministério dos Transportes terá atribuição de editar atos de outorga de concessão e permissão e cele brar os contratos respectivos em sua área. Depois da consulta pública, o texto das novas regras deverá ser encaminhado ao Congresso em forma de projeto de lei. Contrato de gestão O anteprojeto propõe que seja estabelecido um contrato de gestão entre os diretores dos órgãos reguladores e os ministros vinculados. De acordo com o projeto, esse contrato deverá ser submetido à apreciação do conselho de política setorial da respectiva área de atuação da agência. "O contrato de gestão será o instrumento de controle da atuação administrativa da autarquia e da avaliação do seu desempenho e elemento integrante da prestação de contas do ministério setorial e da agência reguladora", diz o texto. O contrato de gestão, que será renovado a cada ano, deverá especificar as metas de desempenho a serem atingidas, as obrigações e responsabilidades das partes em relação às metas definidas e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento. Para a avaliação do contrato, os ministros contarão com o apoio de uma Comissão de acompanhamento e avaliação. A proposta de restruturação das agências foi colocada em consulta pública pelo governo, de hoje até o próximo dia 30.

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