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Líder de mercado na Oliver Wyman, Ana Carla Abrão trabalhou no setor financeiro a maior parte de sua vida, focada em temas relacionados a controle de riscos, crédito, spread bancário, compliance e varejo, tributação e questões tributárias.

Projeto na Câmara oferece uma chance de modernizar os concursos públicos

Ao contrário do sistema atual de provas genéricas, o novo modelo visa aferir conhecimentos, habilidades e competências necessárias ao desempenho com eficiência das atribuições do cargo

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Por Ana Carla Abrão
Atualização:

Mesmo em tempos de trevas, há sempre alguma luz. Sim, em meio à confusão política e à capitulação de tantos na Câmara de Deputados diante da promessa do pote de ouro em que se transformaram as emendas de relator, há boas notícias vindas de lá.  A Comissão de Justiça da Câmara (CCJ) analisa o relatório substitutivo ao PL 252 de 2003,de autoria do deputado Eduardo Cury, que define normas gerais para os concursos públicos no Brasil.  Avanço fundamental para se caminhar na direção de um serviço público mais moderno e mais eficiente.

Vivemos tempos de captura do Estado. Quer seja por leis e normas que reforçam a primazia de interesses corporativistas sobre os coletivos, ou pelo loteamento do Orçamento para fins eleitorais. Nosso patrimonialismo, consolidado e aprofundado neste Brasil que se diz contemporâneo, não vê limites. Além disso, enquanto o mundo avança num novo paradigma digital e tecnológico, a par de iniciativas pontuais, nosso Estado continua arcaico e analógico. Em parte, porque não sobram – embora haja – recursos para investir em novas tecnologias e em capacitação dos servidores públicos. Aqui abre-se o capítulo de atração e seleção de talentos. Esse é o objetivo do substitutivo do deputado Cury que acolhe a proposta de uma Lei Nacional de Modernização dos Concursos Públicos.

A transição para um serviço público moderno e voltado ao cidadão é parte da nossa consolidação como República Foto: Hélvio Romero/Estadão

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A Constituição define o concurso público como a forma de provimento dos cargos e empregos no Estado, garantindo a impessoalidade e a isonomia necessárias à manutenção de uma burocracia independente e voltada ao interesse público. Faltava incluir o princípio de eficiência, desatendido nos concursos atuais. Não falta mais. Baseado nas ideias de planejamento, customização da seleção e inovação nas avaliações, o relatório contou com a valiosa contribuição do Núcleo de Inovação da Função Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público, sob a coordenação do professor Carlos Ari Sundfeld. Nele, se estabelecem regras gerais que, ao contrário do sistema atual de provas genéricas, visam a aferição de conhecimentos, habilidades e competências necessárias ao desempenho com eficiência das atribuições do cargo, avaliando-se o domínio de conteúdo específico e a aptidão para execução das atividades, além de aspectos comportamentais.

A transição para um serviço público moderno e voltado ao cidadão é parte da nossa consolidação como República e passa por um conjunto de reformas que pivotem o Estado para além da sua auto-perpetuação. A modernização dos concursos públicos é um ótimo primeiro passo dessa longa jornada.

* ECONOMISTA E SÓCIA DA CONSULTORIA OLIVER WYMAN. O ARTIGO REFLETE EXCLUSIVAMENTE A OPINIÃO DA COLUNISTA

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