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Projeto que amplia direitos a domésticas vai ao Senado

Câmara conclui votação de emenda constitucional em segundo turno com 347 votos a favor, 2 votos contrários e 2 abstenções

Por DENISE MADUEÑO e BRASÍLIA
Atualização:

A Câmara concluiu ontem a votação do projeto que estende ao trabalhador doméstico direitos garantidos aos demais empregados. O texto aprovado estabelece a jornada de trabalho em oito horas diárias e 44 horas semanais e pagamento de hora extra superior a 50% da hora normal. Os novos direitos vão se somar aos já existentes atualmente, como as férias remuneradas com um terço a mais do salário, o 13.º salário e o repouso semanal. Parte dos novos direitos precisará de regulamentação antes de entrar em vigor. Nessa condição estão o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hoje facultativo, o seguro contra acidentes de trabalho, o seguro-desemprego, a obrigatoriedade de creches e de pré-escolas para filhos e dependentes até seis anos de idade, o salário família e o adicional noturno. O placar de votação teve 347 votos a favor, 2 votos contrários e 2 abstenções. A proposta de emenda constitucional será votada agora pelo Senado. Como se trata de emenda à Constituição, o texto aprovado é promulgado pelo Congresso e não segue para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff. Os deputados aprovaram a emenda em primeiro turno no dia 21 do mês passado. O projeto altera o capítulo dos direitos sociais, incluindo outros incisos no parágrafo referente aos trabalhadores domésticos. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) feita pelo IBGE de 2009 revelou que são 7,2 milhões de trabalhadores domésticos no País, representando 7,8% das ocupações. Do total, 93% são mulheres e 57% negras. Dados da comissão apontam que a formalização atinge apenas um terço dos trabalhadores domésticos. Com a aprovação da emenda, ficam assegurados aos trabalhadores domésticos direitos à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; aposentadoria; e reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Também fica assegurada a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, bem como qualquer discriminação salarial ou de admissão do trabalhador portador de deficiência. E ainda a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Alguns direitos precisarão ser regulamentados para entrar em vigor: proteção contra despedida sem justa causa; seguro-desemprego; FGTS; adicional noturno; salário-família; creche e pré-escola para filhos e dependentes até seis anos; seguro contra acidentes de trabalho e licença de 120 dias à gestante.

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