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Proposta busca definir responsabilidade de cotistas e gestores de fundos de investimento

Resolução da CVM também inclui a possibilidade de que os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios sejam direcionados ao público em geral

Por Valdir Coscodai
Atualização:

O fundo de investimento é uma comunhão de recursos constituída sob forma de condomínio. De 2002 a agosto de 2021, seu número no País cresceu 449% e o saldo aplicado, 1.800%. Em julho último, havia um total de 24.923. Em agosto, o saldo foi superior a R$ 6 trilhões (excetuando os fundos em cotas, para evitar dupla contagem).

CVM submeteu à audiência pública minuta que propõe revogar as instruções normativas referentes aos fundos de investimento. Foto: Fábio Motta/Estadão

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Em dezembro de 2020, visando a modernizar a regulação, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) submeteu à audiência pública minuta de resolução que propõe revogar as instruções normativas referentes aos Fundos de Investimento (FI) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), com a publicação de nova resolução. Nela, foi incluída a possibilidade de que determinados FIDCs sejam direcionados ao público em geral (hoje, são restritos a investidores qualificados) e de criar o FIDC Socioambiental, além da possibilidade de aplicação em fundos que possam destinar a totalidade de seu patrimônio líquido em ativos financeiros no exterior. A proposta também busca definir se a responsabilidade dos cotistas é limitada ou ilimitada e a responsabilidade civil de gestores e administradores, bem como a possibilidade de os fundos de investimento conterem classes de cotas e direitos distintos. Cada patrimônio contábil segregado deverá ter demonstrações financeiras próprias e se sujeitar à auditoria independente.

A auditoria independente é obrigatória para todos os fundos de investimento com mais de 90 dias de atividade. A opinião do auditor, no seu relatório, a certificação da competência e o histórico dos administradores são essenciais para escolher as melhores alternativas. Afinal, essa modalidade de investimento não conta com a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito. É possível contar com o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) da bolsa, mas somente em situações específicas de erro ou omissão de corretores ou agentes autônomos de investimento. A CVM destaca que o investidor também pode recorrer à Justiça.

A CVM, o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), entidade que autorregula os fundos de investimento, têm dialogado sobre quais seriam as melhores práticas. Como resultado disso, o CFC está divulgando a aprovação de Comunicado Técnico com orientações sobre os procedimentos em auditoria independente das demonstrações contábeis dos Fundos de Investimento. O Ibracon mantém constante entendimento com os reguladores e associações do setor, buscando contribuir para aprimorar a segurança e a integridade do mercado mobiliário. 

*PRESIDENTE DO INSTITUTO DE AUDITORIA INDEPENDENTE DO BRASIL (IBRACON) 

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