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Nova proposta para marco da mineração não altera fiscalização de barragens

Na avaliação do ministro de Minas e Energia, medidas e precauções não devem inviabilizar o setor mineral

Por Anne Warth e Irany Tereza
Atualização:
Acidente em Mariana, Minas Gerais Foto: GABRIELA BILO / ESTADAO

BRASÍLIA - A nova proposta do governo para o marco da mineração não deve trazer novidades em relação ao monitoramento e fiscalização de barragens. O ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, disse que o governo já adotou medidas para reforçar a segurança no setor no ano passado. Após o acidente em Mariana (MG), em novembro de 2015, a vistoria, antes anual, passou a ser feita duas vezes por ano. Na avaliação de Coelho Filho, as medidas e precauções não devem inviabilizar o setor mineral.

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“Antes, já havia um certo preconceito, como se mineração fosse uma atividade feia ou suja, e não tem nada disso. Evidentemente que uma tragédia como a da Samarco traz um peso ainda maior”, disse. “Ninguém quer fazer nada passando por cima do meio ambiente nem esconder o que aconteceu, mas o exemplo para isso não é matando a empresa ou a atividade.”

O ministro disse ainda que as empresas envolvidas no rompimento da barragem de Mariana – Vale e BHP Billiton – também foram punidas. “Podemos até entrar no mérito se (a recuperação da região) está ocorrendo na velocidade que deveria ser ou não, mas há comprometimento das empresas de recuperar o que foi feito”, afirmou. “Elas assumiram responsabilidades bastante consideráveis.”

Ainda não está definido se as mudanças serão todas propostas pelo governo por meio de projeto de lei ou medida provisória. “Outras agências (reguladoras) foram criadas por MP. Talvez possamos usar também, mas ainda não há uma definição sobre isso”, disse o ministro.

A atual legislação sobre mineração é de 1967. O governo Dilma Rousseff enviou proposta ao Congresso em 2013. Na época, em meio à crise política, optou por um projeto de lei, para não afrontar deputados e senadores com mais uma MP. O projeto acabou nunca sendo apreciado pelos parlamentares.

A principal diferença é que MP tem força de lei já na data da publicação, enquanto projetos de lei precisam ser aprovados pelo Congresso e sancionados pela Presidência da República para entrar em vigor. 

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