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Proposta que previa pagamento de R$ 400 a idosos 'miseráveis' aos 60 anos foi retirada da reforma

No início das discussões sobre a reforma da Previdência, governo apresentou projeto que incluía mudanças no BPC; polêmico, ponto não foi aprovado na Câmara

Foto do author Adriana Fernandes
Foto do author Eduardo Rodrigues
Por Idiana Tomazelli , Adriana Fernandes e Eduardo Rodrigues
Atualização:

Matéria publicada em 20 de fevereiro e atualizada em 17 de julho

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BRASÍLIA - A proposta de reforma da Previdência apresentada na quarta-feira, 20, ao Congresso previa o pagamento de um benefício de R$ 400 a partir dos 60 anos para idosos que comprovassem situação de “miserabilidade”. Caso a pessoa conseguisse se aposentar aos 65 anos, deixaria de receber o benefício. Mas se continuasse dependente da assistência, o valor seria elevado a um salário mínimo aos 70 anos. Para pessoas com deficiência, o valor continuaria em um salário mínimo.

Segundo o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, haveria exigências adicionais para comprovar a condição de “miserabilidade” que daria o direito de receber o benefício assistencial. Hoje ele é pago a idosos e pessoas com deficiência que tenham renda familiar per capita de um quarto do salário mínimo. Seria exigida uma condição adicional: não ter patrimônio superior a R$ 98 mil (equivalente ao valor da faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida). 

Jair Bolsonaro chega ao Congresso para entregar proposta da reforma da Previdência. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A proposta de mudança no Benefício de Prestação Continuada (BPC)  foi a que teve pior repercussão entre os parlamentares no Congresso Nacional, após a divulgação da minuta da reforma da Previdência com exclusividade pelo Estadão/Broadcast

Polêmico, o ponto foi retirado, no dia 13 de junho, da proposta no parecer do relator Samuel Moreira (PSDB-SP) na Comissão Especial da Câmara que analisou o projeto de reforma da Previdência apresentado pelo governo.

Assim, o BPC continua sendo pago atualmente no valor de um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Na época, Rolim ressaltou que não haveria desvinculação do salário mínimo e que haveria antecipação do início do recebimento do benefício para 60 anos. “Isso dá uma proteção maior, mas diferencia benefício contributivo do não contributivo”, afirmou.

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Os valores definidos no texto entregue ao Congresso são diferentes dos propostos pela equipe econômica, na minuta da reforma antecipada pelo Estadão/Broadcast. O valor era de R$ 500 aos 55 anos e aumentaria para R$ 750 aos 65 anos. Haveria ainda um benefício extra para pessoas acima de 70 anos e que tenham contribuído por ao menos dez anos ao INSS. Esse período é insuficiente para pedir aposentadoria, mas vai garantir um adicional de R$ 150.

Segundo o secretário, o valor fixo abaixo do salário mínimo estaria ligado à lógica de praticamente todos os benefícios de assistência. O Bolsa Família, por exemplo, paga até R$ 372. “Apenas o piso do benefício previdenciário é que é indexado ao salário mínimo. Nenhum outro é indexado”, afirmou.

Rolim também explicou ainda que havia a intenção de que o abono salarial passasse a ser pago apenas a quem recebe um salário mínimo. “O trabalhador de mais baixa renda que depende de força física tem dificuldades, ele não consegue se aposentar, nem receber o benefício mínimo. A ideia é criar progressividade.”

Reforma da Previdência 2019 AO VIVO​

​Acompanhe aqui outras informações sobre a entrega da proposta no Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro.

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