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Proposta para distratos de imóveis é lesiva, dizem associações

Para entidades que defendem o consumidor, regulamentação da desistência de compra é prejudicial ao cliente

Por Douglas Gavras
Atualização:
Sindicato avalia que quadro pode mudar no médio prazo Foto: Hélvio Romero/Estadão

A proposta de regulamentação dos distratos – como são chamadas as desistências de compra ou venda de imóveis ainda em construção –, que o governo está prestes a fechar, é prejudicial ao cliente, na avaliação de entidades de defesa do consumidor.

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Os distratos das empresas ligadas à Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em unidades de médio e alto padrão, somaram R$ 7,5 bilhões em 2016, segundo estimativa da entidade e da Fundação Instituto de Pesquisas (Fipe). Em abril, foram 3.108 unidades distratadas.

Uma reportagem publicada pelo Estado na quinta-feira (6) mostrava que o governo está negociando uma proposta de regulamentação dos distratos. O tema é alvo de discussão entre consumidores, construtoras, incorporadoras e a proposição seria uma opção intermediária, para evitar perdas significativas de direitos de todos os envolvidos.

Para as entidades que defendem o consumidor, não é bem assim. A proposta prevê que, no caso de desistência de compra de um imóvel de até R$ 235 mil, a construtora poderia reter o custo da corretagem e uma multa de até 20% do valor já pago pelo comprador, desde que o total não ultrapasse 5% do valor do imóvel.

No caso de imóveis que custem mais de R$ 235 mil, a empresa poderia reteria o custo da corretagem mais até 50% das prestações já pagas, desde que o total não ultrapasse 10% do valor do imóvel. Para imóveis comerciais, o retido pela construtora não poderia ultrapassar 12% do valor do imóvel.

Na avaliação do Procon-SP e da Proteste, as mudanças lesam o consumidor. Hoje, pela jurisprudência, a empresa costuma reter de 10% a 20% do valor pago pelo desistente, independentemente do que estiver no contrato.

“O Código de Defesa do Consumidor já é suficiente para evitar abusos no processo de distrato. Não há um porcentual de multa estabelecido para o consumidor que desistir de comprar um imóvel, justamente para que se pudesse analisar caso a caso”, diz Renata Reis, do Procon-SP.

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A advogada e representante da Proteste, Sonia Amaro, lembra que, muitas vezes, as empresas tentam vincular a multa contratual ao valor do imóvel, quando o correto seria ressarcir a empresa por gastos administrativos a partir do que foi pago pelo consumidor, não do valor do imóvel. “Em muitos casos, o consumidor fica sem nada. A aquisição da casa própria é, muitas vezes, a maior compra que uma família vai fazer na vida. É preciso assegurar que o consumidor não perca tudo.”

Para o advogado especialista em direito imobiliário Marcelo de Andrade Tapai, é preciso levar em conta que o consumidor que opta por um imóvel na planta está fazendo um empréstimo para que a empresa possa concluir a construção do empreendimento. “Eu só deixo de comprar o imóvel, mas a empresa ainda pode vendê-lo. A proposta de se cobrar 50% do valor pago para imóveis de maior valor é abusiva.”

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Mercado. Na contramão, o Secovi, sindicato do mercado imobiliário, e a Associação Brasileira das Incorporadoras (Abrainc), o consumidor conta com muitas vantagens e as empresas são prejudicadas tanto pelas regras atuais quanto podem ser lesadas pelas novas normas em estudo. 

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Na avaliação do presidente da Abrain, Luiz França, o volume elevado de distratos pode inviabilizar a possibilidade de venda de imóveis na planta. “Existe um volume tão grande de pessoas querendo comprar o imóvel ainda em construção, porque grande parte das famílias não tem poupança. Mas a insegurança que essa situação atual gera para as empresas não é justa.”

Para o presidente do Secovi-SP, Flavio Amary, a proposta do governo também é lesiva para as empresas. Ele diz que ideal seria seguir as cláusulas do contrato assinado entre comprador e a empresa. “É preciso reafirmar a importância de se respeitar os contratos. Se a gente tiver um distrato de forma generalizada, se todo mundo puder cancelar a compra a qualquer momento, a obra fica inviabilizada.” Nesse momento em que a economia ainda enfrenta desafios, os distratos colocam as empresas em uma situaçãomuito ruim, diz.

As mudanças nas regras de distratos ainda estão sendo debatidas por representantes da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), da (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), órgão ligado ao Ministério da Justiça, e do Ministério do Planejamento.

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