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Proposta para novo local de Jirau fere Constituição, diz MPF

Ministérios Públicos Estadual e Federal de Rondônia entram com ação para anular leilão de concessão da usina

Por Wellington Bahnemann e da Agência Estado
Atualização:

A proposta do Consórcio Energia Sustentável do Brasil (Enersus), liderado pela Suez, de construir a hidrelétrica de Jirau, do Rio Madeira (RO), a nove quilômetros do local original foi interpretada pelos Ministérios Públicos Estadual (MPE) e Federal de Rondônia (MPF/RO) como uma violação ao edital do leilão, à lei de licitações e à legislação ambiental. "A relevância do fundamento encontra-se no descumprimento das resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), dos dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Licitações, que estão sendo sistematicamente violados pela pretensão do réu Enersus", argumentam o procurador da República Heitor Alves Soares e a promotora de Justiça do MPE, Aidee Torquato Luiz, em ação civil pública ambiental movida contra o leilão da usina.   A ação judicial com antecipação dos efeitos da tutela foi ajuizada na segunda-feira na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia do Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra o consórcio Enersus, contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Na ação, o MPF/RO e o MPE pedem: a anulação do leilão de Jirau; a não concessão da licença de instalação (LI) para a nova proposta; obrigar o Ibama a realizar o licenciamento ambiental; obrigar à Aneel a não aprovar o novo local; e determinar que o consórcio não inicie as obras da usina; e anular a licença prévia de Jirau, caso a agência e o Ibama aprovem o projeto do Enersus.   Segundo os autores da ação, o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) das usinas do Rio Madeira não há menção ao local Cachoeira do Inferno, ponto onde o Enersus pretende construir Jirau. "É inviável, sem novo EIA/Rima, construir uma obra de grandes proporções em um local que não foi cogitado nem como alternativa de localização, aproveitando-se de uma licença prévia já concedida", disseram Soares e Aidee.   Para os autores, como o EIA/Rima precede o licenciamento ambiental, não é possível qualquer alteração na localização de um projeto sem um prévio estudo dos impactos ambientais. "A localização física do empreendimento é de fundamental importância para o processo de licenciamento ambiental, não podendo ser alterada sem novo EIA/Rima e a respectiva análise técnica, que poderá concluir pela inviabilidade ambiental na nova localização", afirmaram o procurador e a promotora, ressaltando que a exata localização do projeto é vital para definir aspectos como a área de influência da usinas e as medidas mitigadoras e compensatórias.   Nesse sentido, os autores entendem que a mudança pretendida pelo Enersus "viola frontalmente o devido processo legal ambiental, na medida em que o novo local sequer foi objeto de estudos, tampouco sequer foi objeto de ponderação nas audiências públicas", aspecto este que demonstra "clara violação aos princípios da publicidade e da participação" e lesão ao direito à informação da população atingida. Soares e Aidee alegam que vários de pontos seguem obscuros, tais como a exatidão da extensão das áreas alagadas e os impactos do acúmulo de sedimentos e os impactos ambientais do empreendimento e suas alternativas, entre outros.   "Sob o pretexto de suposto menor impacto ambiental e redução de custos, não é licito alterar a localização de um barramento sem que haja deliberação prévia do Ibama a respeito da viabilidade ambiental, sob pena de violação ao princípio da prevenção", afirmam os autores da ação. O procurador e a promotora argumentam também que a aprovação da nova proposta para Jirau sem um novo processo de licenciamento ambiental "abre perigoso precedente para que outros empreendimentos sejam licitados e, posteriormente, tenham seu local de realização alterado."   Além da questão ambiental, Soares e Aidee afirmam que "não houve igualdade de competição", uma vez que o consórcio derrotado, o Jirau Energia, liderado por Furnas e Odebrecht, efetuou a sua proposta com base no custo original do empreendimento, por desconhecer a intenção do Enersus em modificar as configurações do projeto original. "Pretende-se alterar o objeto do leilão arrematado pelo consórcio Enersus, que, em uma manobra maliciosa, obteve vitória, considerando a proposta original do projeto, mas ofertando um preço relativo ao empreendimento na sua nova localização, em clara ofensa a lei de licitações."   Na ação, os autores argumentam que o edital da licitação estabelece clara e detalhadamente as características da usina, "descrevendo de forma minuciosa a definição e localização do empreendimento, dados referentes a aprovação do Estudo de Inventário, Viabilidade, licença prévia, disponibilidade hídrica, aproveitamento hidrelétrico, entre outros".   Soares e Aidee ainda lembram que, anos atrás, a Aneel negou o pedido da concessionária Murta Energética de mudar o local de construção da hidrelétrica Murta, tendo em visto que o eixo original foi considerado inviável ambientalmente pelo empreendedor. Na ocasião, a agência argumentou que a alteração do eixo contraria o Princípio da Vinculação ao Edital e "altera de forma significativa o aproveitamento, carecendo, portanto, de reavaliação do inventário do rio Jequitinhonha".   O procurador e a promotora justificam a solicitação de antecipar os efeitos da tutela como uma maneira de "impedir que a Aneel e o Ibama venham adotar postura não consentânea com os interesses da coletividade e com a legislação ambiental e de licitação". A idéia é evitar o prosseguimento de um processo licitatório, que no entendimento do MPF/RO e do MPE, que "pode trazer graves implicações ao meio ambiente (princípio da precaução), bem como permitirá a continuidade um processo de licenciamento viciado, pela alteração de seu objeto principal".

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