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Prorrogação de desoneração da folha salarial é constitucional, diz parecer da Câmara

Alongamento do benefício para 17 setores foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro e agora líderes do Congresso se articulam para recuperar a proposta aprovada pelos parlamentares

Foto do author Daniel  Weterman
Por Daniel Weterman
Atualização:

BRASÍLIA- A prorrogação da desoneração da folha salarial até o fim de 2021 está dentro das regras da Constituição, segundo parecer da Mesa Diretora da Câmara. O alongamento do benefício para 17 setores da economia, que acaba em dezembro, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 7. Líderes do Congresso se articulam para drubar o veto e recuperar a proposta aprovada pelos parlamentares

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Técnicos da Câmara afirmam que a reforma da Previdência, aprovada em 2019, proíbe a criação de novas desonerações no País, mas não traz nenhuma vedação para a prorrogação de benefícios existentes antes da promulgação da medida, como é o caso da desoneração. A medida aprovada no Congresso prorroga o benefício por mais um ano com as mesmas regras atuais.

O benefício permite às empresas adotar uma base de cálculo diferenciada para a contribuição previdenciária sobre a folha salarial. Hoje, as companhias de 17 setores podem substituir a alíquota de 20% sobre os salários dos funcionários por uma valores que vão de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Mas esse benefício acaba em dezembro.

A prorrogação foi aprovada pelo Congresso dentro da medida provisória que autorizou a redução de jornada e salário em função da pandemia de covid-19 (MP 936)

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem defendido a prorrogação da desoneração da folha. Foto: Gustavo Salles/Agência Câmara - 16/7/2020

"O certo é que a EC/2019 (reforma da Previdência) não vedou a prorrogação, mas apenas a instituição de novas desonerações e a inserção de novos setores da economia nesse benefício fiscal", diz o parecer assinado pelo secretário-geral da Mesa da Câmara, Leonardo Augusto de Andrade Barbosa, e do adjunto de Coordenação Técnico-Jurídica da instituição, Roberto Carlos Martins Pontes.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem defendido a prorrogação da medida. “A prorrogação por um ano acho que é perfeitamente possível, que o governo tem condições de colocar no Orçamento e que claro que, se o parlamento derrubar o veto, cabe ao parlamento encontrar os caminhos para fechar o orçamento de 2021”, disse o deputado na terça-feira, 14.

Ao vetar a medida, o Planalto argumentou que a medida acarreta em renúncia de receita sem o cancelamento de outra despesa obrigatória, além de a proposta não trazer uma estimativa do impacto orçamentário da desoneração, conforme exigência do teto de gastos, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 

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Essas obrigações legais estão dispensadas para medidas diretamente relacionadas à pandemia e enquanto durar o decreto de calamidade pública, ou seja, até o fim de 2020. Dessa forma, o governo entendeu que a prorrogação vai além dessa limitação. Além disso, o Planalto considerou a prorrogação da desoneração como um tema estranho ao escopo principal da medida provisória, que tratou sobre um programa emergencial para a crise do novo coronavírus.

Conforme o parecer da Câmara, no entanto, não há inconstitucionalidade nos dois artigos que tratam sobre a desoneração, o que não justifica uma vedação ao alongamento da desoneração por mais um ano. O veto de Bolsonaro poderá ser derrubado no Congresso Nacional. Para isso, são necessários os votos de 257 deputados e 41 senadores em uma sessão conjunta do Legislativo. 

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