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Publicidade de planos deve ter o registro na ANS

A partir de hoje toda a publicidade dos planos de saúde devem incluir o número de registro da operadora junto à ANS. Os sites das operadoras devem ter links para a ANS. Consumidor deve ficar atento e verificar o registro com a agência.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Diretoria Colegiada da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar - baixou Resolução Normativa (RN nº 16), determinando que o número do registro provisório concedido pela Agência conste em todo material publicitário impresso das operadoras de planos de saúde. O prazo de 90 dias para que a resolução passe a ser cumprida começa a contar a partir de hoje, data da publicação da RN no Diário Oficial da União. Mas as operadoras interessadas poderão pedir prorrogação do prazo à ANS ou mesmo autorização para adaptação do material impresso já existente. Pela Lei 9.656/98, a Lei dos Planos de Saúde, só empresa que tenha registro na ANS é operadora de planos de saúde. Isto é, só com registro na Agência uma empresa fica autorizada a vender planos de saúde. "O objetivo da Agência é ampliar os instrumentos de defesa dos consumidores de planos de saúde. É fundamental que consumidores saibam de imediato se a empresa anunciante tem o registro da ANS", declarou Januario Montone, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Assim, muito em breve, todo e qualquer material publicitário impresso, como mala direta, folheto, boleto, livreto, anúncio em jornal ou revista, pôster e cartaz, além de painéis internos ou externos, terá de informar o número do registro na ANS. Nos sites de operadoras na Internet, deverá haver link de acesso ao site da Agência (ver abaixo). Os futuros consumidores de planos de saúde também podem se informar gratuitamente pelo Disque ANS: 0800-701-9656. Para saber se uma empresa está devidamente registrada na Agência, o futuro consumidor de plano de saúde pode se utilizar do e-mail Fale Conosco existente no site. Se não está registrada, a empresa deve ser denunciada por estar atuando irregularmente no setor de saúde suplementar. Esta irregularidade pode ser punida com multa de até R$ 50 mil.

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