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Quanto a Receita cobra pelo atraso no pagamento

O contribuinte deve ficar atento se estiver em atraso com a Receita Federal. Neste caso, são cobrados juros e multa. Adiar o pagamento pode aumentar em muito a dívida.

Por Agencia Estado
Atualização:

No dia 30 de abril, venceu a primeira cota ou cota única para o pagamento do Imposto de Renda. O contribuinte que não pagou seu débito à Receita Federal está sujeito à cobrança de multa e juros de mora. A multa por atraso é de 0,33% ao dia sobre a parcela devida, calculada a partir do primeiro dia útil após o vencimento. Além da multa, o contribuinte em atraso ainda paga juros de mora, baseados na taxa Selic, acumulada mensalmente a partir de maio de 2001. Tanto a multa quanto os juros incidem sobre o valor que não foi pago na data. Pode ser a cota única ou as parcelas que estiverem em atraso. Enquanto a multa de 0,33% ao dia respeita o limite máximo de 20% do valor total em atraso, os juros de mora continuam a ser cobrados até o dia em que o contribuinte regularizar sua situação com o Fisco. No cálculo do juro, é preciso considerar a taxa Selic acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento, e mais 1% referente ao mês do pagamento. Este 1% é um acréscimo fixado pela Receita porque não se tem conhecimento do valor correto da Selic no mês de pagamento. Os cálculos são feitos sobre a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte. Se for cota única, a aplicação da multa e dos juros recai sobre o valor total após o vencimento. Se for parcelado, sobre os valores de cada parcela em atraso, também calculados a partir da data do vencimento. Um contribuinte que tenha esquecido de pagar a primeira parcela de R$ 1 mil, e corrija seu erro apenas em 15 de julho, vai pagar juros com base na taxa Selic acumulada em maio e junho, mais 1% referente a julho. Além dos juros, pagará também a multa diária de 0,33%. No exemplo, a multa por 76 dias de atraso somaria 25,08%, mas o contribuinte pagará o limite máximo de 20%, correspondente a R$ 200. Supondo que os juros acumulados no período, incluindo julho, sejam de 3,5%, o valor total desta parcela paga com atraso será de R$ 1.235,00. Veja também no link abaixo como calcular a multa pelo atraso na entrega da declaração do IR, cobrada pela Receita Federal mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar.

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