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Quatro respostas sobre as novas leis do trabalho

Tire suas dúvidas sobre aviso prévio proporcional e trabalho a distância

Por Hugo Passarelli
Atualização:

SÃO PAULO - Muito debate e falta de consenso em alguns pontos marcam o início da vigência de duas novas leis do trabalho, que regem o trabalho a distância e o aviso prévio proporcional. Empresas e trabalhadores ainda têm dúvidas de como será o entendimento da Justiça sobre diversos pontos levantados pelas duas novas determinações.

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A lei 12.506, sancionada em outubro de 2011, aumenta o prazo do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço prestado. Assim, além do direito aos 30 dias de aviso prévio previstos em lei, o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço na mesma empresa, limitado a um teto de 90 dias. Para quem tem até um ano de serviço, nada muda, continuando os atuais 30 dias.

Já a lei 12.551, que regulamenta o trabalho a distância, foi aprovada pela presidente Dilma Rousseff no fim de 2011. Na prática, o texto da lei determina que o uso de dispositivos eletrônicos, como celular, tablet e notebook, para fins corporativos equivaleria a uma ordem dada pelos empregadores. Assim, um e-mail ou ligação de celular fora do expediente poderia render hora extra, se comprovada uma jornada de trabalho suplementar em função por esses meios.

Abaixo, veja as principais dúvidas respondidas por Marcus Vinícius Mingrone, sócio do Leite, Tosto e Barros e especialista em direito trabalhista.

AVISO PRÉVIO

Pela regra antiga, o trabalhador pode não trabalhar os últimos sete dias ou ter sua carga horária reduzida em duas horas durante o aviso prévio. Como é o cálculo agora?

A Justiça tem entendido que a regra com relação aos dias ou diminuição de horário não muda, ou seja, ele continua com o mesmo período de folga, independentemente do número de aumento de aviso prévio. Se a pessoa tiver os 90 dias ou os 30 dias de aviso prévio, continua valendo a regra antiga.

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A partir de que data passa a valer o aviso prévio proporcional? Depois de completado um ou dois anos de trabalho?

A contagem de dias tem hoje uma divergência de entendimento. Antes, os sindicatos e o Ministério do Trabalho entendiam que os primeiros três dias suplementares aos 30 dias são devidos a partir do 24º mês de trabalho. Agora não. Tem prevalecido o entendimento que o empregado que trabalhou um ano e um dia já tem direito aos dias proporcionais. É uma discussão que tem existido e ainda não há definição sobre isso. Nós vemos decisões para os dois lados.

TRABALHO A DISTÂNCIA

A lei 12.551 implica, de fato, na cobrança de hora extra por e-mail respondido?

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Essa lei não fala absolutamente nada de novo. Não foi o que a lei quis contemplar (cobrança de hora extra), mas o risco passa a existir efetivamente. A alegação que o trabalho em home office não é exercido em condições ideais, por exemplo, também passa a ser passível de questionamento na Justiça.

Qual a recomendação para as empresas?

Existe o risco de o empregado pedir indenizações por conta de exercer o trabalho em casa de forma insalubre ou ergonomicamente não ideal. O que as empresas têm feito? Elas têm diminuído o home office, bem como o acesso remoto a e-mail ou rede da empresa para evitar alegações desse tipo.

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