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Quebra de sigilo obedecerá 11 hipóteses

Além disso será necessário que o investigado se enquadre em uma das 11 hipóteses consideradas indispensáveis para que seja solicitada a quebra do sigilo sem autorização prévia da Justiça.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Receita Federal só poderá emitir a Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF) caso já esteja em curso uma fiscalização contra o contribuinte. Além disso será necessário que o investigado se enquadre em uma das 11 hipóteses consideradas indispensáveis para que seja solicitada a quebra do sigilo bancário sem autorização prévia da Justiça, como por exemplo remessa de recursos ao Exterior não compatíveis com os ganhos declarados no Imposto de Renda. A RMF também só poderá ser emitida depois que o contribuinte tiver sido intimado a apresentar as informações sobre sua movimentação financeira. Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Jorge Rachid, todo contribuinte intimado terá 20 dias para apresentar as informações solicitadas. Prazo - Aqueles que receberem a RMF também terão 20 dias para entregar os dados solicitados à Receita Federal. A requisição só poderá ser expedida por um grupo de cerca de 120 funcionários da Receita, entre eles os coordenadores-gerais do Sistema de Fiscalização e do Sistema Aduaneiro, além dos superintendentes da Receita, delegados e inspetores de alfândegas e de inspetorias da Receita Federal da Classe Especial e de Classe A. A requisição será encaminhada, de acordo com cada caso, aos presidentes do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do banco onde o contribuinte possui conta-corrente ou para o gerente de sua agência bancária. A instituição que não entregar as informações dentro do prazo poderá pagar multa, sofrer uma denúncia do Ministério Público e até ser excluída da rede arrecadadora de tributos da Receita. No caso dos contribuintes que não entregarem as informações, se forem multados durante a fiscalização que estará em curso, essa multa poderá ser elevada em 50% no seu valor. "25 mil" - Jorge Rachid evitou informar o número de contribuintes que já poderão ter a sua movimentação bancária acessada pelos fiscais. Segundo Rachid, é difícil fazer uma estimativa já que, para que o pedido de acesso às informações bancárias possa ser feito, é preciso que o procedimento de fiscalização esteja enquadrado em 11 hipóteses de indispensabilidade, previstas no decreto que regulamenta a Lei nº 105, que permitiu o acesso da Receita ao sigilo bancário. Rachid informou apenas que a estimativa inicial da Receita é abrir entre 24 mil e 25 mil processos de fiscalização em 2001, número equivalente ao do ano passado. "Não temos bola de cristal para saber quantas ações se enquadram nas 11 hipóteses", disse o secretário-adjunto da Receita. Transparência - Ele disse que a legislação e regulamentação do acesso ao sigilo bancário pela Receita, sem autorização da Justiça, ficou satisfatória ao órgão e garante "transparência, segurança e objetividade". O secretário está confiante de que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai considerar a Lei e a regulamentação constitucionais. "Claro que nós vamos ganhar o jogo", disse. Rachid também procurou afastar o temor de que a Receita fará uma devassa fiscal em todos os contribuintes. Mas advertiu: "Se eu fosse um contribuinte que tivesse irregularidades, procuraria solucionar o problema antes de ser detectado pela Receita."

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